Portaria SPOA/SE/MCid nº 299 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal do Piauí.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal do Piauí - UFPI, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010 - E-Cidades no Piauí: Multifinalidade à Serviço da Cidadania, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.025329/2010-01.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades

Órgão Executor: Universidade Federal do Piauí - UFPI

Unidade Gestora: 154048 - Gestão: 15265 - Universidade Federal do Piauí - UFPI

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades

Natureza da Despesa  Fonte  Valor (R$)  
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente  0100  8.000,00  
Total   8.000,00  

Programa de Trabalho: 56.101.15.121.0310.4055.0001 - Formulação e Acompanhamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional

Natureza da Despesa  Fonte  Valor (R$)  
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes  0100  4.800,00  
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  0100  4.200,00  
33.91.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  0100  23.400,00  
33.90.30 - Material de Consumo  0100  3.900,00  
Total   36.300,00  

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Piauí - UFPI deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO