Portaria SEFAZ/DGT nº 298 DE 01/10/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 out 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 298/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 G. B. DA SILVA & CIA LTDA - ME 06.017.866/0001-91 29.460.594-0
02 MARLY E MARIA CONFECÇÕES LTDA - ME 17.143.698/0001-05 29.460.596-7
03 MAURO ALVES DA SILVA - ME 00.231.631/0001-11 29.460.562-2
04 ANTENOR DE ASSIS DANTAS - ME 20.544.488/0001-25 29.460.604-1
05 G & C INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTAÇÃO DE PROD QUIMICOS LTDA - ME 07.197.674/0001-77 29.385.354-1
06 ECO - SERVICE GESTÃO & PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI -EPP 19.415.544/0001-42 29.453.880-1