Portaria SEFAZ/DGT nº 298 DE 01/10/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 out 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 298/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | G. B. DA SILVA & CIA LTDA - ME | 06.017.866/0001-91 | 29.460.594-0 |
02 | MARLY E MARIA CONFECÇÕES LTDA - ME | 17.143.698/0001-05 | 29.460.596-7 |
03 | MAURO ALVES DA SILVA - ME | 00.231.631/0001-11 | 29.460.562-2 |
04 | ANTENOR DE ASSIS DANTAS - ME | 20.544.488/0001-25 | 29.460.604-1 |
05 | G & C INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTAÇÃO DE PROD QUIMICOS LTDA - ME | 07.197.674/0001-77 | 29.385.354-1 |
06 | ECO - SERVICE GESTÃO & PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI -EPP | 19.415.544/0001-42 | 29.453.880-1 |