Portaria AGU nº 298 de 28/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011

Instituir o Comitê Gestor de Gênero e Raça.

(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):

O Advogado-Geral da União, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e

Considerando a adesão ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, organizado pela Secretária de Políticas para as Mulheres da Presidência da República,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Gênero e Raça no âmbito da Advocacia-Geral da União, com o objetivo de sensibilizar, mobilizar e coordenar o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça dentro da Instituição.

Art. 2º O Comitê Gestor de Gênero e Raça será composto por um representante titular e um suplente:

I - da Secretária-Geral de Consultoria, que o coordenará;

II - da Ouvidoria;

III - do Departamento de Gestão Estratégica;

IV - da Assessoria de Comunicação Social;

V - da Escola da Advocacia-Geral da União; e

VI - da Secretaria-Geral de Administração.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor de Gênero e Raça, após serem indicados pelos respectivos titulares dos órgãos nominados no caput deste artigo, serão designados por Portaria do Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Gênero e Raça:

I - preencher a Ficha de Perfil do Plano Pró-Equidade de Gênero e Raça;

II - elaborar o Plano de Ação, consoante modelo fornecido pela Secretária de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III - atuar na coordenação do Programa dentro da AGU, construindo e gerenciando o processo de forma coletiva, possibilitando o cumprimento das metas, especialmente no que tange à inclusão da equidade entre homens e mulheres - gênero e raça na rotina cotidiana da Instituição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS