Portaria GSF nº 298 de 16/02/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 fev 2011
Dispõe sobre a não exigência do ICMS antecipado no caso que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições constantes dos arts. 772 a 779 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aos contribuintes optantes pela sistemática de tributação prevista no art. 772 do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008, não se aplicam os seguintes dispositivos:
I - art. 116, § 1º, do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008;
II - art. 1.147, § 3º, do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 16 de fevereiro de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda