Portaria MT nº 263 de 14/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA pelo período que dispõe.

O Ministro de Estado dos Transportes, tendo em vista o disposto no inciso I, parágrafo único do art. 87 da Constituição e o Decreto nº 4.721, de 5 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes e dá outras providências, e:

Considerando o processo nº 50000.078873/2007-81, no qual consta solicitação formulada pelo inventariante da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, por meio do Ofício nº 1171/INV/RFFSA/2009, de 4 de novembro de 2009, para que seja prorrogado o prazo de conclusão dos trabalhos de inventariança, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, pelo período de 01 (um ano), o prazo estabelecido na Portaria nº 296, de 17 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2008, para conclusão dos trabalhos de inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO