Portaria STN nº 298 de 16/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007

Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos últimos doze meses, referente ao 1º quadrimestre de 2007.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;

Considerando o estabelecido no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, que determina ao Poder Executivo a publicação, até vinte dias do encerramento do quadrimestre, da metodologia e da memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XIX do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos últimos doze meses, referente ao 1º quadrimestre de 2007, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006, da STN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

ANEXO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2006 A ABRIL/2007

RREO - Anexo III (LRF, art. 53, inciso I) R$ milhares 
ESPECI- FICAÇÃO TOTAL ÚLTIMOS 12 MESES PREVISÃO ATUALIZA- DA EXERCÍ- CIO 5
MAI /06 JUN /06 JUL /06 AGO /06 OUT/06 NOV/06 DEZ/06 JAN/07 FEV/07 MAR/07 ABR/07     
RECEITA CORRENTE (I) 44.741.795 47.313.104 48.511.841 47.318.549 49.680.620 49.442.320 44.667.323 62.787.703 55.601.199 45.296.659 50.671.445 57.415.629 603.448.187 658.799.138 
Receita Tributária 12.347.818 16.164.369 13.320.747 12.840.635 12.841.832 13.632.385 12.290.776 19.264.866 16.234.333 14.008.401 16.363.382 19.225.292 178.534.836 201.070.003 
Receita de Contribuições 23.608.952 26.028.286 26.121.389 26.002.594 27.709.356 28.081.427 27.175.366 35.534.278 28.616.449 27.011.963 27.966.586 29.242.164 333.098.810 371.260.748 
Receita Patrimonial 3.779.570 1.848.908 3.889.089 4.896.231 1.952.805 3.735.658 1.703.337 1.752.224 4.540.486 1.394.242 2.470.395 4.891.724 36.854.669 43.917.223 
Receita Agropecuária 2.044 1.462 1.826 1.426 1.667 3.616 2.232 1.466 1.288 963 1.043 1.330 20.363 26.540 
Receita Industrial 10.498 35.511 15.170 18.701 40.302 32.293 57.358 49.272 49.095 22.546 15.668 24.028 370.442 687.611 
Receita de Serviços 2.012.307 1.899.452 3.690.723 1.747.839 1.923.826 2.504.138 1.841.248 1.605.823 4.147.649 1.488.691 2.064.559 2.226.023 27.152.278 25.941.510 
Transferências Correntes 14.090 6.308 12.123 8.214 12.934 13.796 12.743 34.024 17.624 15.341 6.777 11.593 165.567 327.559 
Receitas Correntes a Classificar¹ 7.614 (7.898) 1.643 5.004 (7.465) 1.451 2.724 (8.455) 512 6.591 (4.321) (2.396) (4.996) 
Outras Receitas Correntes 2.958.902 1.336.706 1.459.131 1.797.905 5.205.363 1.437.556 1.581.539 4.554.205 1.993.763 1.347.921 1.787.356 1.795.871 27.256.218 15.567.944 
DEDUÇÕES (II) 17.497.430 20.544.150 18.730.641 18.270.265 20.018.846 17.270.416 20.798.745 37.439.305 15.811.380 22.236.789 13.185.396 24.285.647 246.089.010 266.460.089 
Transf. Constitucionais e Legais² 7.488.412 9.210.837 7.331.526 6.569.554 7.920.531 5.225.668 8.597.910 18.167.493 4.414.002 9.955.663 874.949 11.762.220 97.518.765 109.562.530 
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³ 7.595.600 8.947.564 8.970.154 9.237.889 9.501.792 9.479.076 9.416.301 16.388.600 8.549.512 9.857.800 9.857.500 9.897.294 117.699.082 122.136.312 
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 361.603 337.702 376.822 392.627 428.810 397.079 635.799 636.233 431.966 420.703 408.070 395.653 5.223.067 6.724.415 
Servidor 4361.603 337.702 376.822 392.627 428.810 397.079 635.799 636.233 431.966 420.703 408.070 395.653 5.223.067 6.724.415 
Contr. p/ Custeio Pensões Militares 100.067 100.026 100.109 110.421 110.403 110.199 83.428 137.659 110.910 111.072 110.764 110.714 1.295.772 1.456.974 
Contribuição p/ PIS/PASEP 1.951.748 1.948.021 1.952.030 1.959.774 2.057.310 2.058.394 2.065.307 2.109.320 2.304.990 1.891.551 1.934.11 32.119.766 24.352.324 26.579.858 
PIS 1.671.851 1.639.500 1.666.079 1.673.351 1.767.476 1.770.479 1.731.301 1.777.621 1.963.702 1.543.634 1.588.686 1.810.098 20.603.778 
PASEP 279.897 308.521 285.951 286.423 289.834 287.915 334.006 331.699 341.288 347.917 345.427 309.668 3.748.546 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)27.244.365 26.768.954 29.781.200 29.048.284 29.661.774 32.171.904 23.868.578 25.348.398 39.789.819 23.059.870 37.486.049 33.129.982 357.359.177 392.339.049 

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e ao FUNDEF são deduzidas integralmente. Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

³ Deduzido com base no inciso IV, a e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos.

4 Deduzido com base no inciso IV, c do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5 A previsão da receita é a constante na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

Notas:

a) O valor das Outras Receitas Correntes no mês de julho de 2006 diverge do divulgado no RREO do mês de julho de 2006 devido à exclusão da natureza de receita intra-orçamentária 1990.97.00 não identificada anteriormente.

b) Os valores da Contribuição Patronal nos meses de fevereiro a julho de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de fevereiro a julho de 2006 devido à exclusão, conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da natureza de receita intra-orçamentária não identificada anteriormente.

c) O valor da Receita Patrimonial no mês de dezembro de 2006 diverge do divulgado na Portaria nº 31, de 18.01.2007, da STN, devido à reclassificação para natureza de receita intra-orçamentária.

d) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL

1º QUADRIMESTE DE 2007

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53,

INCISO I:

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

A metodologia e a memória de cálculo utilizadas para apuração dos valores referentes ao exercício de 2006 constam da RCL do 3º quadrimestre de 2006, disponível no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL 2007:

1. RECEITA CORRENTE

Elabora-se a receita corrente a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, não se incluindo a categoria econômica 7 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias à qual se refere a Portaria Interministerial nº 338, de 26 de abril de 2006, da STN e SOF, nas seguintes subcategorias de receita:

Receita Tributária;

Receita de Contribuições;

Receita Patrimonial;

Receita Agropecuária;

Receita Industrial;

Receita de Serviços;

Transferências Correntes;

Receitas Correntes a Classificar; e

Outras Receitas Correntes.

2. DEDUÇÕES

Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1. Transferências Constitucionais e Legais

a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;

b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos Especiais;

c) Programas:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;

1072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação;

d) Projeto/Atividade:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);

0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212);

0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);

0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);

006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º);

0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 48);

0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);

0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 50);

0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86, art. 6º);

0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);

0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;

099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº 115/2003);

0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997);

0C03 - Transferências de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39)

0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações;

0E35 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Reserva para auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações;

0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

e) Modalidade de Aplicação: exceto 91 - Aplicações Diretas Operações Internas.

2.2. Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a natureza de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores.

2.3. Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

Contribuição do Servidor - LRF, art. 2º, inciso IV, c:

1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;

1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e

1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.

2.4. Contribuição para o Custeio das Pensões Militares

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;

1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;

1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;

1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;

2.5. Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;

1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e

1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.

2.6. Contribuição para o Programa de PIS/PASEP

Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:

a) na primeira, seleciona-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.02 e 1210.37.04 a 1210.37.99 - Contribuição para o PIS/PASEP;

b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;

c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP, 1914.05.00 a 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e 1932.05.00 a 1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP.

d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.

3. PREVISÃO DA RECEITA

Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso, Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar, por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.

Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.