Portaria SAS nº 298 de 09/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2001
Institui o Atestado da Equipe Multiprofissional do SUS, a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência, para concessão do Passe Livre.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SAS nº 275, de 31.05.2005, DOU 01.06.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os direitos da pessoa portadora de deficiência estão legitimados no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando que cabe ao Setor Saúde o desenvolvimento de diferentes ações que vão desde a prevenção das deficiências até a promoção da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência, assegurando sua igualdade de oportunidades;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 03, de 10 de abril de 2001, que disciplina a concessão do Passe Livre para pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário;
Considerando a necessidade de disciplinar as ações de saúde que caracterizam a pessoa portadora de deficiência no Sistema Único de Saúde, e
Considerando que, para efeito do cumprimento do disposto na Portaria Interministerial nº 03/01, a deficiência e a incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe multiprofissional da rede de serviços de saúde do SUS, resolve:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o Atestado da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º Estabelecer que cabe aos gestores estaduais e municipais a adoção das providências necessárias à efetiva operacionalização do disposto nesta Portaria, definindo as instituições da rede de serviços do Sistema Único de Saúde, para a emissão do Atestado de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
ANEXO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
CONCESSÃO DE PASSE LIVRE
Lei nº 8.999, de 29.06.1994 e Decreto nº 3.691, de 19.12.2000
ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
LOCAL DO EXAME:________________ | DATA: _______/________/________ |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome: | |||||||
Data de Nascimento: ____/____/____ | Sexo: | Masculino | Feminino | ||||
Órgão Emissor: | UF: | ||||||
Mãe: | |||||||
Pai: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REQUERENTE
Endereço: | ||
Setor: | Bairro: | |
Cidade: | UF: | |
CEP: | Telefone: |
Atestamos, para a finalidade de concessão de gratuidade no transporte interestadual coletivo de passageiros, que o requerente retroqualificado possui a deficiência permanente abaixo assinalada, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 (vide definições no verso):
Deficiência física: | CID-10:_________________________________________ | |||||
Deficiência auditiva: | CID-10:_________________________________________ | |||||
Deficiência mental: | CID-10:_________________________________________ | |||||
Deficiência visual: | CID-10:_________________________________________ | |||||
Deficiência múltipla: | CID-10:_________________________________________ |
Assinatura | Assinatura |
Carimbo e Registro no Conselho Profissional | Carimbo e Registro no CRM |
DEFINIÇÕES
Decreto nº 3.298, de 20.12.1999.
"Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de gruas e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia.
III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."
OBS.: A deficiência e a incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe responsável pela área correspondente à deficiência, anexando-se os respectivos exames complementares."