Portaria SAS nº 298 de 09/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2001

Institui o Atestado da Equipe Multiprofissional do SUS, a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência, para concessão do Passe Livre.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 275, de 31.05.2005, DOU 01.06.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os direitos da pessoa portadora de deficiência estão legitimados no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando que cabe ao Setor Saúde o desenvolvimento de diferentes ações que vão desde a prevenção das deficiências até a promoção da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência, assegurando sua igualdade de oportunidades;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 03, de 10 de abril de 2001, que disciplina a concessão do Passe Livre para pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário;

Considerando a necessidade de disciplinar as ações de saúde que caracterizam a pessoa portadora de deficiência no Sistema Único de Saúde, e

Considerando que, para efeito do cumprimento do disposto na Portaria Interministerial nº 03/01, a deficiência e a incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe multiprofissional da rede de serviços de saúde do SUS, resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o Atestado da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º Estabelecer que cabe aos gestores estaduais e municipais a adoção das providências necessárias à efetiva operacionalização do disposto nesta Portaria, definindo as instituições da rede de serviços do Sistema Único de Saúde, para a emissão do Atestado de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

RENILSON REHEM DE SOUZA

ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CONCESSÃO DE PASSE LIVRE

Lei nº 8.999, de 29.06.1994 e Decreto nº 3.691, de 19.12.2000

ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

LOCAL DO EXAME:________________ DATA: _______/________/________ 

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome: 
Data de Nascimento: ____/____/____ Sexo:  Masculino  Feminino  
Órgão Emissor: UF: 
Mãe: 
Pai:  

ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REQUERENTE

Endereço: 
Setor: Bairro: 
Cidade: UF:  
CEP: Telefone:  

Atestamos, para a finalidade de concessão de gratuidade no transporte interestadual coletivo de passageiros, que o requerente retroqualificado possui a deficiência permanente abaixo assinalada, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 (vide definições no verso):

Deficiência física:  CID-10:_________________________________________ 
 
Deficiência auditiva:  CID-10:_________________________________________ 
 
Deficiência mental:  CID-10:_________________________________________ 
 
Deficiência visual:  CID-10:_________________________________________ 
 
Deficiência múltipla:  CID-10:_________________________________________ 

Assinatura Assinatura 
Carimbo e Registro no Conselho Profissional Carimbo e Registro no CRM 

DEFINIÇÕES

Decreto nº 3.298, de 20.12.1999.

"Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de gruas e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; e

f) anacusia.

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

OBS.: A deficiência e a incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe responsável pela área correspondente à deficiência, anexando-se os respectivos exames complementares."