Portaria SAS nº 275 de 31/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2005

Institui o "ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE", a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 502, de 28.12.2009, DOU 30.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que os direitos da pessoa portadora de deficiência estão legitimados no Decreto nº 3.298/99 e Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

Considerando que cabe ao Setor saúde o desenvolvimento de diferentes ações que vão desde a prevenção das deficiências até a promoção da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência assegurando sua igualdade de oportunidades,

Considerando a Portaria Interministerial Ministério dos Transportes e Ministério da Justiça nº 003, de 10 de abril de 2001, que disciplina a concessão do Passe Livre para as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário,

Considerando que, para efeito do cumprimento do disposto na Portaria Interministerial nº 003/01, a deficiência e incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe multiprofissional da rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o "ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE", a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º Estabelecer que cabe aos gestores estaduais e municipais a adoção das providências necessárias à efetiva operacionalização do disposto nesta Portaria, definindo as instituições da rede de serviços do Sistema Único de Saúde, para a emissão do Atestado de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GS/SAS/Nº 298, de 9 de agosto de 2001, publicada no Diário Ofício nº 153, de 10 de agosto de 2001, Seção 1, Pág. 113.

JORGE SOLLA

ANEXO

Frente 
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à SaúdeCONCESSÃO DE PASSE LIVRE INTERESTADUALLei nº 8.899, de 29.06.1994 e Decreto nº 3.691, de 19.12.2000.ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DOSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Requerente: ________________________________________________________________ Local do Exame: ____________________________________________Data: ____/____/___
Atestamos, para a finalidade de concessão de gratuidade no transporte interestadual coletivo de passageiros, que o requerente acima qualificado, que se identificou, possui a deficiência permanente abaixo assinalada, nos termos das definições transcritas no verso (art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004). 
Tipo de Deficiência CID 10 
 Deficiência Física =.......... 
 Deficiência Auditiva =.......... 
Freqüências: 500 Hz 1.000 Hz 2.000Hz 3.000Hz  
Ouvido Direito: =.............dB =.............dB =.............dB =...............dB  
Ouvido Esquerdo: =.............dB =............dB =.............dB =...............dB  
 Deficiência Visual Olho Direito Olho Esquerdo =.......... 
Acuidade Visual: ......................./ 200 ................/ 200 
Campo Visual: ........................ ......................  
 Deficiência Mental. (obrigatório informar limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, conforme inciso IV, art. 1º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 - transcrito no verso)a    b    c    e    f    g    h.=............ 
 Deficiência Renal Crônica =............. 
Assinatura: Assinatura: 
Carimbo e Registro Profissional Carimbo e Registro no CRM 

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Venda proibida

                                 Verso CONCESSÃO DE PASSE LIVRELei nº 8.899, de 29.06.1994 e Decreto nº 3.691, de 19.12.2000ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONALDO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUSDEFINIÇÕES(art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004).Art. 4º - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz;III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor de 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:a) comunicação;b) cuidado pessoal;c) habilidades sociais;d) utilização dos recursos da comunidade;e) saúde e segurança;f) habilidades acadêmicas;g) lazer; eh) trabalho;V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
Observação - A deficiência e a incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe responsável pela área correspondente à deficiência, anexando-se os respectivos exames complementares. 
   "