Portaria MS nº 2.976 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde;

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523/2011 ,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF  MUNICIPIO  NU_SUBPROJETO  ESF  VALOR (R$) 
MA  PACO DO LUMIAR  12650786000111008  266.666,66 
MA  PACO DO LUMIAR  12650786000111010  266.666,66 
PA  BUJARU  11963524000111005  200.000,00 
PR  ALTONIA  81478059000111015  200.000,00 
RS  MORMACO  11937793000111003  200.000,00 
  TOTAL      1.133.333,32 

ANEXO II
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF  MUNICIPIO  Nº DA PROPOSTA  VALOR DA PROPOSTA 
AC  BRASILEIA  09622055000111001  80.000,00 
AC  BRASILEIA  09622055000111002  80.000,00 
AC  PORTO ACRE  11812868000111002  100.000,00 
AC  PORTO ACRE  11812868000111004  100.000,00 
CE  PEDRA BRANCA  06041881000111004  180.000,00 
MA  COLINAS  06113682000111006  80.000,00 
MA  SANTA RITA  11191658000111001  100.000,00 
MG  CLAUDIO  11802697000111001  180.000,00 
MG  CONQUISTA  11182803000111002  100.000,00 
MG  DIVINO  18114272000911001  180.000,00 
MG  LIMEIRA DO OESTE  26042556000111001  100.000,00 
MS  BODOQUENA  11094233000111004  180.000,00 
PR  ASSAI  09611017000111002  100.000,00 
PR  CRUZEIRO DO OESTE  08888967000111008  180.000,00 
PR  ITAMBE  76282698000111008  100.000,00 
PR  MATINHOS  10951061000111001  100.000,00 
PR  PARANAPOEM A  12102959000111005  180.000,00 
PR  SAO MIGUEL DO IGUACU  76206499000111001  180.000,00 
RJ  BOM JESUS DO ITABAPOANA  28812972000111001  180.000,00 
RS  RODEIO BONITO  87613204000111001  180.000,00 
SP  ARACARIGUAMA  58993577000111011  80.000,00 
SP  PEREIRA BARRETO  44446904000111002  180.000,00 
SP  SALESOPOLIS  12440389000111004  80.000,00 
  TOTAL    3.000.000,00