Portaria SEFAZ/SAT nº 297 DE 26/08/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 ago 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 297/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | LEISON FLÁVIO DA SILVA - ME | 18.226.843/0001-76 | 29.467.827-1 |
02 | S. A MORETTO - SORVETES ME | 22.859.167/0001-45 | 29.467.494-2 |
03 | A.L.F.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME | 22.838.603/0001-08 | 29.467.624-4 |
04 | SUPERMÍDIA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME | 22.881.324/0001-19 | 29.467.745-3 |
05 | CERRADÃO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME | 07.670.850/0001-46 | 29.390.406-5 |