Portaria DETRAN/ASJUR nº 297 DE 24/07/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 jul 2013

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 59 DE 28/02/2018):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto nos incisos III e X do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor dos artigos 1.361 § 1º, 1.362 e 1.432 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil e do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882/2008;

Considerando a Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a necessidade de ampliar a segurança dos proprietários de veículos que celebram contratos de consórcio e de financiamentos de veículos junto a instituições financeiras com cláusula de alienação fiduciária, contratos de compra e venda com cláusula de reserva e domínio ou, ainda, contratos de arrendamento mercantil (leasing) ou de penhor de veículos;

Considerando a necessidade de prover meios que garantam a segurança e a plena confiabilidade dos gravames inseridos pelas entidades credoras;

Resolve:

Art. 1º O Estabelecer registro eletrônico dos contratos de financiamento de consórcio e de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, contratos de compra e venda com cláusula de reserva de domínio ou, ainda, contratos de arrendamento mercantil (leasing) ou de penhor de veículos, por instrumento público ou privado, cujas informações ficarão depositadas nos bancos de dados do DETRAN/SC, nos termos do disposto na Resolução nº 320/2009 do CONTRAN.

§ 1º A Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos do DETRAN/SC será a responsável pelo acompanhamento técnico do Registro de Contratos de Financiamento de veículos automotores.

§ 2º Os contratos de financiamento de veículos automotores, bem como seus aditivos, receberão numeração única de registro, gerada automaticamente.

§ 3º As certidões de registro de contratos de financiamento de veículos serão expedidas pelo órgão de trânsito onde o veículo encontra-se cadastrado, mediante requerimento por escrito da instituição financeira ou entidade credora da garantia real, do financiado ou arrendatário, por ordem judicial, solicitação policial ou do Ministério Público.

§ 4º As especificações técnicas para a realização de registros estão contidas nos Anexos I desta Portaria.

§ 5º Só haverá a emissão do Certificado de Registro de Veículos - CRV, após a inserção do registro eletrônico do contrato junto aos bancos de dados do DETRAN/SC.

Art. 2º O registro eletrônico de contratos de financiamentos de veículos conterá as seguintes informações previstas no art. 3º da Resolução nº 320, de 05.06.2009, do CONTRAN:

a) identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;

b) o total da dívida ou sua estimativa;

c) o local e a data do pagamento;

d) a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

e) a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.

§ 1º Para fins desta Portaria, instituição financeira ou entidade credora é qualquer empresa regularmente constituída e credenciada no DETRAN/SC, que realize financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, de reserva de domínio, de arrendamento mercantil (leasing), ou de penhor, mediante a celebração de contratos de financiamento de veículos.

Art. 3º Os dados dos contratos necessários para a realização da atividade de registro pelo DETRAN/SC deverão ser enviados pelas entidades credoras por meio de sistemas eletrônicos próprios ou terceirizados que sejam compatíveis e integrados ao sistema do DETRAN/SC.

§ 1º O DETRAN/SC homologará os sistemas das entidades credoras ou terceirizados compatíveis com o sistema do DETRAN/SC que serão aptos a fazer o envio dos dados dos contratos referidos no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Será da inteira e exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras a veracidade das informações para a inclusão dos dados de que tratam os artigos anteriores, inexistindo para o DETRAN/SC obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais aos usuários, referentes aos contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real.

§ 1º O DETRAN/SC poderá, a qualquer tempo, para fins de auditoria ou para atendimento a demandas administrativas, judiciais, policiais ou do Ministério Público, solicitar à instituição financeira ou entidade credora cópia do contrato registrado, o qual deverá obrigatoriamente ser entregue no prazo de 15 dias.

Art. 5º Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição financeira ou entidade credora da garantia real sobre o veiculo deve promover, automática e eletronicamente, a baixa do gravame junto ao DETRAN/SC no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Art. 6º Quaisquer ônus e responsabilidades relativas aos dados dos contratos de financiamento de veículos registrados e inseridos pelas instituições financeiras ou entidades credoras, assim como as obrigações decorrentes, deverão ser resolvidos exclusivamente pelas partes envolvidas no instrumento contratual, excluída a responsabilidade do DETRAN/SC.

Art. 7º O custo com o registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN/SC, será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras.

§ 1º A emissão da taxa de registro de contrato estará disponível no site do DETRAN: www.detran.sc.gov.br, no item GRAVAMES e, para isso, a instituição financeira ou entidade credora deverá informar o seu CNPJ.

§ 2º A geração de taxas serão agrupadas em uma única guia DARE com periodicidade de 15 (quinze) dias, com vencimento para 5 (cinco) dias úteis depois da geração.

§ 3º Após o vencimento, as financeiras inadimplentes ficarão bloqueadas para inclusão de novos gravames, até que sejam pagas as taxas vencidas.

Art. 8º As instituições financeiras ou entidades credoras para fins de atendimento ao disposto nesta Portaria deverão estar com o seu credenciamento atualizado junto ao DETRAN/SC.

Art. 9º Revogar a Portaria 165/DETRAN/ASJUR/2010.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito

ANEXO I

Procedimentos técnicos para realização do registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos no Banco de dados do DETRAN/SC:

1. Envio das informações:

1.1. O lay-out das informações obedecerá ao disposto nesta Portaria e conforme abaixo.

1.2. Somente serão aceitas informações de entidades cadastradas, por meio de sistema homologado pelo DETRAN/SC.

2. Informações a serem prestadas pelas instituições financeiras ou entidades credoras:

1. Número do chassi;

2. Nome da instituição financeira ou entidade credora;

3. CNPJ da instituição financeira ou entidade credora;

4. Número do contrato na instituição financeira ou entidade credora;

5. Data do contrato;

6. Quantidade de parcelas do financiamento ou do consórcio.

7. Nome do devedor;

8. CPF ou CNPJ do devedor

9. Taxa de juros ao mês;

10. Taxa de juros ao ano;

11. Taxa da multa prevista;

12. Taxa ou coeficiente de mora ao dia;

13. Valor total do financiamento ou do consórcio;

14. Valor do IOF;

15. Valor das comissões e taxas incidentes;

16. Valor da parcela;

17. Data do vencimento da 1ª parcela;

18. Data do vencimento da última parcela;

19. Data da liberação do crédito

20. UF de liberação do crédito;

21. Cidade de liberação do crédito;

22. Índice aplicável ao reajuste das prestações e eventuais atrasos;

23. Número do grupo do consórcio (se for o caso);

24. Número da cota do consórcio (se for o caso).