Portaria SETEC nº 297 de 12/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a manutenção das novas UNEDs, objetivando o desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744,
Fonte de Recursos nº: 0112915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO I| INSTITUIÇÃO BENEFICIADA | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
| 1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso / UNED Bela Vista | 029 | 780.000,00 |
| 2 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima / UNED Novo Paraíso | 030 | 780.000,00 |
| 3 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - UNED Inhumas | 031 | 780.000,00 |
| 4 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos / UNED Guarus | 032 | 780.000,00 |
| 5 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais / UNED Timóteo | 052 | 780.000,00 |
| 6 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas /UNED Charqueadas | 033 | 780.000,00 |
| 7 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí / UNED Picos | 034 | 780.000,00 |
| 8 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí /UNED Parnaíba | 035 | 780.000,00 |
| 9 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis / UNED Paracambí | 038 | 780.000,00 |
| 10 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Currais Novos | 026 | 720.000,00 |
| 11 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Ipanguaçú | 027 | 900.000,00 |
| 12 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Zona Norte | 028 | 720.000,00 |
| 13 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina / UNED Joinvile | 039 | 780.000,00 |
| 14 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina / UNED Chapecó | 040 | 780.000,00 |
| 15 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia / UNED Santo Amaro | 041 | 780.000,00 |
| 16 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia / UNED Simões Filho | 042 | 780.000,00 |
| 17 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina / UNED Continente | 044 | 780.000,00 |
| 18 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo / UNED Guarulhos | 043 | 780.000,00 |
| 19 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo / UNED São João da Boa Vista | 045 | 780.000,00 |
| 20 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo / UNED Caraguatatuba | 046 | 780.000,00 |
| 21 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia / UNED Porto Seguro | 047 | 780.000,00 |
| 22 | Escola Técnica Federal de Palmas / UNED Paraíso do Tocantins | 048 | 780.000,00 |
| 23 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais / UNED Nepomuceno | 049 | 780.000,00 |
| 24 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná / Campus Apucarana | 050 | 780.000,00 |
| 25 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná / Campus Francisco Beltrão | 063 | 390.000,00 |
| 26 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná / Campus Toledo | 053 | 780.000,00 |
| 27 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto / UNED Congonhas | 054 | 195.000,00 |
| 28 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará / UNED Maracanaú | 055 | 290.000,00 |
| 29 | Centro Federal de Educação Tecnológica Espírito Santo / UNED Cariacica | 056 | 390.000,00 |
| 30 | Centro Federal de Educação Tecnológica Espírito Santo / UNED São Mateus | 057 | 390.000,00 |
| 31 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis / UNED São Gonçalo | 058 | 390.000,00 |
| 32 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas / UNED Coari | 059 | 390.000,00 |
| 33 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná / Campus Londrina | 064 | 780.000,00 |
| TOTAL | 22.715.000,00 |