Portaria SETEC nº 297 de 12/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a manutenção das novas UNEDs, objetivando o desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744,

Fonte de Recursos nº: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso / UNED Bela Vista 029 780.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima / UNED Novo Paraíso 030 780.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - UNED Inhumas 031 780.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos / UNED Guarus 032 780.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais / UNED Timóteo 052 780.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas /UNED Charqueadas 033 780.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí / UNED Picos 034 780.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí /UNED Parnaíba 035 780.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis / UNED Paracambí 038 780.000,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Currais Novos 026 720.000,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Ipanguaçú 027 900.000,00 
12 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Zona Norte 028 720.000,00 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina / UNED Joinvile 039 780.000,00 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina / UNED Chapecó 040 780.000,00 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia / UNED Santo Amaro 041 780.000,00 
16 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia / UNED Simões Filho 042 780.000,00 
17 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina / UNED Continente 044 780.000,00 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo / UNED Guarulhos 043 780.000,00 
19 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo / UNED São João da Boa Vista 045 780.000,00 
20 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo / UNED Caraguatatuba 046 780.000,00 
21 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia / UNED Porto Seguro 047 780.000,00 
22 Escola Técnica Federal de Palmas / UNED Paraíso do Tocantins 048 780.000,00 
23 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais / UNED Nepomuceno 049 780.000,00 
24 Universidade Tecnológica Federal do Paraná / Campus Apucarana 050 780.000,00 
25 Universidade Tecnológica Federal do Paraná / Campus Francisco Beltrão 063 390.000,00 
26 Universidade Tecnológica Federal do Paraná / Campus Toledo 053 780.000,00 
27 Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto / UNED Congonhas 054 195.000,00 
28 Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará / UNED Maracanaú 055 290.000,00 
29 Centro Federal de Educação Tecnológica Espírito Santo / UNED Cariacica 056 390.000,00 
30 Centro Federal de Educação Tecnológica Espírito Santo / UNED São Mateus 057 390.000,00 
31 Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis / UNED São Gonçalo 058 390.000,00 
32 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas / UNED Coari 059 390.000,00 
33 Universidade Tecnológica Federal do Paraná / Campus Londrina 064 780.000,00 
TOTAL      22.715.000,00