Portaria SEFAZ/DGT nº 296 DE 19/11/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 nov 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:


Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 296/2013

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I E VIGÊNCIA
01 G. E. DA SILVA - ME 16.885.245/0001-83 29.452.994-2 14.11.2013
02 AVANT AGROQUIMICA LTDA 06.351.305/0004-77 29.453.066-5 14.11.2013
03 RETÍFICA CENTRAL LTDA - ME 14.588.929/0001-98 29.453.077-0 14.11.2013
04 UMBERTO MACHADO DOS PASSOS - ME 04.532.239/0001-63 29.068.612-1 19.11.2013
05 D. C. DOS SANTOS - ME 18.874.915/0001-91 29.451.832-0 19.11.2013