Portaria SEFAZ/DGT nº 296 DE 19/11/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 nov 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 296/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | VIGÊNCIA |
01 | G. E. DA SILVA - ME | 16.885.245/0001-83 | 29.452.994-2 | 14.11.2013 |
02 | AVANT AGROQUIMICA LTDA | 06.351.305/0004-77 | 29.453.066-5 | 14.11.2013 |
03 | RETÍFICA CENTRAL LTDA - ME | 14.588.929/0001-98 | 29.453.077-0 | 14.11.2013 |
04 | UMBERTO MACHADO DOS PASSOS - ME | 04.532.239/0001-63 | 29.068.612-1 | 19.11.2013 |
05 | D. C. DOS SANTOS - ME | 18.874.915/0001-91 | 29.451.832-0 | 19.11.2013 |