Portaria SPOA/SE/MCid nº 296 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal da Bahia.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal da Bahia - UFBA, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010: Cadastro Bahia - Ações em Cadastro Territorial nos Municípios Bahia, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.027401/2010-26.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades
Órgão Executor: Universidade Federal da Bahia - UFBA
Unidade Gestora: 153038 - Gestão: 15223 - Universidade Federal da Bahia - UFBA
Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 0100 | 10.000,00 |
Total | 10.000,00 |
Programa de Trabalho: 56.101.15.121.0310.4055.0001 - Formulação e Acompanhamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
33.90.14 - Diárias - Civil | 0100 | 3.000,00 |
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes | 0100 | 9.000,00 |
33.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 3.000,00 |
33.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção | 0100 | 7.000,00 |
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0100 | 9.000,00 |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 9.000,00 |
Total | 40.000,00 |
Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal da Bahia - UFBA deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO