Portaria ANTT nº 296 de 03/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2010

Altera a Portaria ANTT nº 101, de 20 de abril de 2010.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, e alterações posteriores, e considerando, a necessidade de compatibilizar as dotações orçamentárias às limitações estabelecidas para empenho e pagamento de despesas,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria nº 101, de 20 de abril de 2010, alterado pela Portaria nº 183, de 12 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, no exercício de 2010, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria."(NR)

Art. 2º Alterar o caput do art. 4º da Portaria nº 101, de 20 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá ampliar os valores estabelecidos no referido Anexo para cada Unidade Gestora Responsável, limitado a 10% (dez por cento) do valor global, visando a atender necessidade devidamente justificada por meio de encaminhamento de solicitação específica de cada Unidade interessada." (NR)

Art. 3º Em decorrência do disposto acima ficam modificados os referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis na forma relacionada no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

ANEXO

ANEXO  
 UNIDADES GESTORAS RESPONSÁVEIS  R$ 1,00  
393056  ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  50.000,00  
393060  ASSESSORIA TECNICA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS  15.000,00  
393061  AUDITORIA INTERNA  70.000,00  
393058  CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO  50.000,00  
393089  COORD. ESPECIAL PROCESSAMENTO AUTOS INFRAÇÃO  310.000,00  
393065  OUVIDORIA  40.000,00  
393066  PROCURADORIA-GERAL  180.000,00  
393070  SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO  3.430.000,00  
393059  SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO  550.000,00  
393072  SUPERINTENDENCIA DE MARCOS REGULATÓRIOS  310.000,00  
393068  SUPERINTENDENCIA ESTUDOS E PESQUISAS  150.000,00  
393069  SUPERINTENDENCIA EXPL INFRA-ESTRUTURA  620.000,00  
393073  SUPERINTENDENCIA SERV.TRANSP.CARGAS  1.000.000,00  
393074  SUPERINTENDENCIA SERV.TRANSP.PASSAGEIROS  480.000,00  
393075  SUPERINTENDENCIA-EXECUTIVA 250.000,00  
393048  UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS  117.000,00 
393047  UNIDADE REGIONAL DE SAO PAULO-ANTT  117.000,00 
393090  UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ  117.000,00 
393091  UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO  117.000,00 
393038  UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO  117.000,00 
393092  UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL  117.000,00