Portaria ANTT nº 101 de 20/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2010
Limita o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de junho, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis que especifica.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, e alterações posteriores, e considerando, a necessidade de compatibilizar as dotações orçamentárias às limitações estabelecidas para empenho e pagamento de despesas,
Resolve:
Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, no exercício de 2010, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria ANTT nº 296, de 03.10.2010, DOU 04.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de outubro, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANTT nº 183, de 12.12.2010, DOU 13.07.2010)"
"Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de junho, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria."
Parágrafo único. Consideram-se para efeitos do caput as despesas classificadas nas naturezas de despesa: 33901400 - diárias civil, 33903602 - diárias a colaborador eventual, 33903301 - passagens para o país e 33903302 - passagens para o exterior.
Art. 2º As Superintendências de processos organizacionais e a Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, observados os referenciais que lhe são consignados no Anexo, deverão encaminhar à Superintendência de Gestão a programação dos valores a serem descentralizados na medida em que se destinem a atender atividades de sua competência que estejam sob responsabilidade das Unidades Regionais.
Art. 3º As Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo deverão por ocasião do empenho das despesas de que trata esta Portaria observar a correta apropriação por Plano Interno - PI, para fins de acompanhamento das despesas efetuadas por área de atuação da Agência.
Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá ampliar os valores estabelecidos no referido Anexo para cada Unidade Gestora Responsável, limitado a 10% (dez por cento) do valor global, visando a atender necessidade devidamente justificada por meio de encaminhamento de solicitação específica de cada Unidade interessada. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ANTT nº 296, de 03.10.2010, DOU 04.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá promover ajustes nos valores estabelecidos para cada Unidade, tendo em vista o encaminhamento de solicitação justificada da área interessada para a ampliação, e desde que mantido o valor global definido no Anexo."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOLIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
DIÁRIAS E PASSAGENS
R$ 1,00 | ||
UNIDADES GESTORAS RESPONSÁVEIS | LIMITES | |
393056 | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 29.925 |
393060 | ASSESSORIA TÉCNICA - RELAÇÕES INTERNACIONAIS | 15.480 |
393061 | AUDITORIA INTERNA | 31.275 |
393058 | CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO | 2.700 |
393089 | COORDENADORIA ESPECIAL DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO - COESP | 133.500 |
393063 | CORREGEDORIA | 50.000 |
393066 | PROCURADORIA-GERAL | 68.400 |
393059 | SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO | 266.500 |
393070 | SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO | 1.564.200 |
393072 | SUPERINTENDÊNCIA DE MARCOS REGULATÓRIOS | 111.600 |
393068 | SUPERINTENDÊNCIA ESTUDOS E PESQUISAS | 70.950 |
393069 | SUPERINTENDÊNCIA EXPL INFRA-ESTRUTURA | 232.000 |
393073 | SUPERINTENDÊNCIA SERV.TRANSP.CARGAS | 267.000 |
393074 | SUPERINTENDÊNCIA SERV.TRANSP.PASSAGEIROS | 247.500 |
393075 | SUPERINTENDÊNCIA-EXECUTIVA | 110.000 |
393048 | UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS | 76.050 |
393047 | UNIDADE REGIONAL DE SAO PAULO | 76.050 |
393090 | UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ | 76.050 |
393091 | UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO | 76.050 |
393038 | UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO | 76.050 |
393092 | UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL | 76.050 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 75, de 22.04.2010, Seção 1, pág. 128, com incorreção no original.