Portaria ANTT nº 101 de 20/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2010

Limita o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de junho, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis que especifica.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, e alterações posteriores, e considerando, a necessidade de compatibilizar as dotações orçamentárias às limitações estabelecidas para empenho e pagamento de despesas,

Resolve:

Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, no exercício de 2010, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria ANTT nº 296, de 03.10.2010, DOU 04.11.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de outubro, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANTT nº 183, de 12.12.2010, DOU 13.07.2010)"

"Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de junho, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria."

Parágrafo único. Consideram-se para efeitos do caput as despesas classificadas nas naturezas de despesa: 33901400 - diárias civil, 33903602 - diárias a colaborador eventual, 33903301 - passagens para o país e 33903302 - passagens para o exterior.

Art. 2º As Superintendências de processos organizacionais e a Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, observados os referenciais que lhe são consignados no Anexo, deverão encaminhar à Superintendência de Gestão a programação dos valores a serem descentralizados na medida em que se destinem a atender atividades de sua competência que estejam sob responsabilidade das Unidades Regionais.

Art. 3º As Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo deverão por ocasião do empenho das despesas de que trata esta Portaria observar a correta apropriação por Plano Interno - PI, para fins de acompanhamento das despesas efetuadas por área de atuação da Agência.

Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá ampliar os valores estabelecidos no referido Anexo para cada Unidade Gestora Responsável, limitado a 10% (dez por cento) do valor global, visando a atender necessidade devidamente justificada por meio de encaminhamento de solicitação específica de cada Unidade interessada. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ANTT nº 296, de 03.10.2010, DOU 04.11.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá promover ajustes nos valores estabelecidos para cada Unidade, tendo em vista o encaminhamento de solicitação justificada da área interessada para a ampliação, e desde que mantido o valor global definido no Anexo."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
DIÁRIAS E PASSAGENS

  R$ 1,00 
 UNIDADES GESTORAS RESPONSÁVEIS LIMITES 
393056 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 29.925 
393060 ASSESSORIA TÉCNICA - RELAÇÕES INTERNACIONAIS 15.480 
393061 AUDITORIA INTERNA 31.275 
393058 CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO 2.700 
393089 COORDENADORIA ESPECIAL DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO - COESP 133.500 
393063 CORREGEDORIA 50.000 
393066 PROCURADORIA-GERAL 68.400 
393059 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO 266.500 
393070 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 1.564.200 
393072 SUPERINTENDÊNCIA DE MARCOS REGULATÓRIOS 111.600 
393068 SUPERINTENDÊNCIA ESTUDOS E PESQUISAS 70.950 
393069 SUPERINTENDÊNCIA EXPL INFRA-ESTRUTURA 232.000 
393073 SUPERINTENDÊNCIA SERV.TRANSP.CARGAS 267.000 
393074 SUPERINTENDÊNCIA SERV.TRANSP.PASSAGEIROS 247.500 
393075 SUPERINTENDÊNCIA-EXECUTIVA 110.000 
393048 UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS 76.050 
393047 UNIDADE REGIONAL DE SAO PAULO 76.050 
393090 UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ 76.050 
393091 UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO 76.050 
393038 UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO 76.050 
393092 UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL 76.050 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 75, de 22.04.2010, Seção 1, pág. 128, com incorreção no original.