Portaria SUFIS nº 295 DE 26/07/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jul 2024

Altera a Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48 589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 262 a 264, com a seguinte redação:

"

262 Resgatecnica Comércio de Equipamentos de resgate Ltda. 15.453.449/0001-82
263 Ompi do Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Farmacêuticas Ltda. 22.056.826/0001-05
264 Omron Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda. 10.345.462/0010-95

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização