Portaria MP nº 295 de 17/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2011
Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e
Considerando a necessidade de assegurar os deslocamentos de pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, de forma a não prejudicar os trabalhos de pesquisa em desenvolvimento;
Considerando a ampliação das atividades da Embrapa em países estrangeiros, autorizada pela Lei nº 12.383, de 1º de março de 2011; e
Considerando as atividades da Embrapa como provedora de tecnologias e conhecimentos que atuarão na frente de combate à extrema pobreza do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXOAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 6.000 |
TOTAL | 6.000 |
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios