Portaria SAS nº 295 de 21/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008
Realoca nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em gestão plena.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, e
Considerando a resolução CIB/PB nº 429, de 29 de Abril de 2008, resolve:
Art. 1º Realocar nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual da Paraíba, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
250970 | Monteiro | 3.695,09 |
251080 | Patos | 3.588,44 |
250750 | João Pessoa | 140.986,69 |
250400 | Campina Grande | 63.154,03 |
Gestão Estadual | 129.929,97 | |
Total Geral | 341.354,22 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO