Portaria MS nº 3.173 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com os respectivos monitoramentos e controle;
Considerando a Portaria nº 2.917/GM, de 13 de novembro de 2007, que incluiu procedimento na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial SIASUS, referente ao Acompanhamento de Paciente Pós Cirurgia Cardíaca;
Considerando a Portaria nº 2.918/GM, de 13 de novembro de 2007, que exclui, altera e inclui procedimentos nas Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial - SIASUS e de Informação Hospitalar - SIHSUS, referente aos procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 19.574.355,09 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e nove centavos), que serão disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal, conforme descrito a seguir:
I - R$ 14.719.929,89 (quatorze milhões setecentos e dezenove mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), serão incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, e do Distrito Federal, conforme Anexo I da presente Portaria; e
II - R$ 4.854.425,20 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), serão incorporados ao limite financeiro do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
§ 1º Os valores foram definidos a partir de estimativas projetadas pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde.
§ 2º A distribuição dos valores por Município em Gestão Plena e/ou Gestão Estadual dos montantes estabelecidos no Anexo I a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite e informados à Coordenação-Geral de Suporte Operacional dos Sistemas, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSOS/DRAC/SAS/MS, por intermédio do quadro constante do Anexo II, que por sua vez providenciará Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, unidade gestora identificada no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO IRECURSO POR UNIDADE FEDERADA
UG | cod UF | Unidade Federada | TOTAL |
0011 | 11 | RONDONIA | 32.043,36 |
0012 | 12 | ACRE | 33.344,36 |
0013 | 13 | AMAZONAS | 93.887,41 |
0014 | 14 | RORAIMA | 18.031,35 |
0015 | 15 | PARÁ | 1.388.386,27 |
0016 | 16 | AMAPÁ | 71.233,93 |
0017 | 17 | TOCANTINS | 62.835,74 |
0021 | 21 | MARANHÃO | 1.351.219,78 |
0022 | 22 | PIAUI | 178.785,52 |
0023 | 23 | CEARÁ | 606.652,38 |
0024 | 24 | RIO GRANDE DO NORTE | 346.414,91 |
0025 | 25 | PARAÍBA | 341.354,22 |
0026 | 26 | PERNAMBUCO | 406.823,09 |
0027 | 27 | ALAGOAS | 168.546,61 |
0028 | 28 | SERGIPE | 159.778,56 |
0029 | 29 | BAHIA | 1.230.743,92 |
0031 | 31 | MINAS GERAIS | 1.166.875,83 |
0032 | 32 | ESPÍRITO SANTO | 103.642,88 |
0033 | 33 | RIO DE JANEIRO | 1.553.858,81 |
0035 | 35 | SÃO PAULO | 3.119.036,16 |
0041 | 41 | PARANÁ | 661.731,15 |
0042 | 42 | SANTA CATARINA | 263.752,42 |
0043 | 43 | RIO GRANDE DO SUL | 488.296,51 |
0051 | 51 | MATO GROSSO | 142.037,29 |
0052 | 52 | GOIAS | 290.761,28 |
0053 | 53 | DISTRITO FEDERAL | 265.044,10 |
0054 | 50 | MATO GROSSO DO SUL | 174.812,02 |
Sub Total por Unidade Federada | 14.719.929,89 | ||
FAEC | 4.854.425,20 | ||
Total Geral | 19.574.355,09 |
QUADRO PARA DISTRIBUIÇÃO E APROVAÇÃO DA CIB
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Regulação Avaliação e Controle
Coordenadoria Geral de Suporte Operacional dos Sistemas
Quadro para distribuição de recursos MAC em função de portaria com efeitos retroativos | |||
Distribuição dos recursos estabelecidos pela Portaria GM: | |||
Valor Total Portaria: | |||
Unidade Federada: | |||
Competência (aaaa/mm) | |||
Ordem | Cod IBGE (6 posições) | Descrição Município gestão Plena | Valor Anual a incorporar |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 | |||
11 | |||
12 | |||
... | |||
... | |||
Sub-total municípios plenos | |||
Parcela sob Gestão Estadual | |||
Total Geral | |||
Formalização Local e Data | |||
Representante SES CIB | Representante COSEMS CIB |