Portaria MS nº 3.173 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com os respectivos monitoramentos e controle;

Considerando a Portaria nº 2.917/GM, de 13 de novembro de 2007, que incluiu procedimento na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial SIASUS, referente ao Acompanhamento de Paciente Pós Cirurgia Cardíaca;

Considerando a Portaria nº 2.918/GM, de 13 de novembro de 2007, que exclui, altera e inclui procedimentos nas Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial - SIASUS e de Informação Hospitalar - SIHSUS, referente aos procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 19.574.355,09 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e nove centavos), que serão disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal, conforme descrito a seguir:

I - R$ 14.719.929,89 (quatorze milhões setecentos e dezenove mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), serão incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, e do Distrito Federal, conforme Anexo I da presente Portaria; e

II - R$ 4.854.425,20 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), serão incorporados ao limite financeiro do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

§ 1º Os valores foram definidos a partir de estimativas projetadas pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde.

§ 2º A distribuição dos valores por Município em Gestão Plena e/ou Gestão Estadual dos montantes estabelecidos no Anexo I a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite e informados à Coordenação-Geral de Suporte Operacional dos Sistemas, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSOS/DRAC/SAS/MS, por intermédio do quadro constante do Anexo II, que por sua vez providenciará Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, unidade gestora identificada no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
RECURSO POR UNIDADE FEDERADA

UG cod UF Unidade Federada TOTAL 
0011 11 RONDONIA 32.043,36 
0012 12 ACRE 33.344,36 
0013 13 AMAZONAS 93.887,41 
0014 14 RORAIMA 18.031,35 
0015 15 PARÁ 1.388.386,27 
0016 16 AMAPÁ 71.233,93 
0017 17 TOCANTINS 62.835,74 
0021 21 MARANHÃO 1.351.219,78 
0022 22 PIAUI 178.785,52 
0023 23 CEARÁ 606.652,38 
0024 24 RIO GRANDE DO NORTE 346.414,91 
0025 25 PARAÍBA 341.354,22 
0026 26 PERNAMBUCO 406.823,09 
0027 27 ALAGOAS 168.546,61 
0028 28 SERGIPE 159.778,56 
0029 29 BAHIA 1.230.743,92 
0031 31 MINAS GERAIS 1.166.875,83 
0032 32 ESPÍRITO SANTO 103.642,88 
0033 33 RIO DE JANEIRO 1.553.858,81 
0035 35 SÃO PAULO 3.119.036,16 
0041 41 PARANÁ 661.731,15 
0042 42 SANTA CATARINA 263.752,42 
0043 43 RIO GRANDE DO SUL 488.296,51 
0051 51 MATO GROSSO 142.037,29 
0052 52 GOIAS 290.761,28 
0053 53 DISTRITO FEDERAL 265.044,10 
0054 50 MATO GROSSO DO SUL 174.812,02 
Sub Total por Unidade Federada 14.719.929,89 
FAEC 4.854.425,20 
Total Geral 19.574.355,09 

ANEXO II
QUADRO PARA DISTRIBUIÇÃO E APROVAÇÃO DA CIB

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

Departamento de Regulação Avaliação e Controle

Coordenadoria Geral de Suporte Operacional dos Sistemas

Quadro para distribuição de recursos MAC em função de portaria com efeitos retroativos 
Distribuição dos recursos estabelecidos pela Portaria GM: 
Valor Total Portaria:   
Unidade Federada:   
Competência (aaaa/mm)   
Ordem Cod IBGE (6 posições) Descrição Município gestão Plena Valor Anual a incorporar 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
10    
11    
12    
...    
...    
Sub-total municípios plenos  
Parcela sob Gestão Estadual  
Total Geral  
 
Formalização Local e Data
Representante SES CIB Representante COSEMS CIB