Portaria MTE nº 295 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Altera a Portaria MTE nº 184, de 4 de abril de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 4º e ao parágrafo único do art. 17 da Portaria nº 184, de 4 de abril de 2008, e incluir o § 2º no art. 17, renumerando o parágrafo único para § 1º:
"Art. 4º. Fica instituído no âmbito do MTE o Cadastro de Parceiros do MTE - CADPAR, para cadastramento de entidades sem fins lucrativos interessadas na celebração de convênios, acordos, ajustes e similares, que envolvam repasse de recursos financeiros, para execução, em parceria, dos Programas afetos a esta Pasta, sem prejuízo do cadastramento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.170, de 2007."
...........................................................................................(NR)
"Art. 17........................................................................................
§ 1º Somente serão consideradas habilitadas para participarem da CPP as entidades privadas sem fins lucrativos que preencherem os requisitos estabelecidos para cadastramento no CADPAR e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV. (NR)
§ 2º Os efeitos do art. 4º somente serão exigidos quando do efetivo funcionamento e operacionalização do CADPAR, que deverão ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, contados da publicação desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI