Portaria SPOA/SE/MCid nº 295 de 19/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007

Aprova a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora nº 560003 - Ministério das Cidades.

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei nº 11.178, de 20.09.2005, Lei nº 11.306, de 16.05.2006, Lei Complementar nº 101, de 04.05.200, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 - Ministério das Cidades, no valor total de R$ 7.076.702,46 (sete milhões, setenta e seis mil, setecentos e dois reais e quarenta e seis centavos), em favor da Unidade Gestora 110407 - Departamento de Planejamento e Orçamentação Financeira do Ministério da Defesa, com o objetivo de executar construção de passarela sobre o rio Corrente, entre os municípios de São Félix do Coribe e Santa Maria da Vitória, no estado da Bahia, podendo ocorrer por intermédio das ações de governo 15.451.6001.109A.0020 - Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100 mil Habitantes e 15.451.0310.0B16.0001 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º A descentralização ocorrerá da seguinte forma: R$ 2.830.680,98 (dois milhões, oitocentos e trinta mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), no mês de julho, R$ 2.123.010,74 (dois milhões, cento e vinte e três mil, dez reais e setenta e quatro centavos), no mês de setembro e o saldo no mês de outubro, vinculado à aprovação da prestação de contas parcial, referente à execução das parcelas anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO