Portaria SEFAZ nº 294 de 09/05/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mai 2011

Revoga Portaria nº 385, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre critérios para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, na hipótese de o contribuinte apresentar saldo credor no mês de apuração do imposto.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estado de Sergipe.

Considerando o disposto no § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 385, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre critérios para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, na hipótese de o contribuinte apresentar saldo credor no mês de apuração do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de maio de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda