Portaria SPOA/SE/MCid nº 294 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal de Mato Grosso.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010 - Capacitação em Geoprocessamento de Funcionários Municipais da Região Sudoeste do Estado de Goiás para Apoio à Gestão do Espaço Urbano/Regional, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.023206/2010-27.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades

Órgão Executor: Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Unidade Gestora: 154045 - Gestão: 15262 - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.14 - Diárias 0100 20.000,00 
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0100 7.000,00 
33.90.30- Material de Consumo 0100 2.720,00 
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0100 13.000,00 
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 5.000,00 
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 0100 2.280,00 
Total 50.000,00 

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO