Portaria SPOA/SE/MCid nº 294 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal de Mato Grosso.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010 - Capacitação em Geoprocessamento de Funcionários Municipais da Região Sudoeste do Estado de Goiás para Apoio à Gestão do Espaço Urbano/Regional, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.023206/2010-27.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades
Órgão Executor: Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
Unidade Gestora: 154045 - Gestão: 15262 - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
33.90.14 - Diárias | 0100 | 20.000,00 |
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes | 0100 | 7.000,00 |
33.90.30- Material de Consumo | 0100 | 2.720,00 |
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0100 | 13.000,00 |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 5.000,00 |
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 0100 | 2.280,00 |
Total | 50.000,00 |
Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO