Portaria MC nº 294 de 10/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2008

Altera a Portaria MC nº 296, de 15 de junho de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 296, de 15 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2007, e republicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O serviço SERCA subsistirá para atender aos clientes remanescentes até 31 de dezembro de 2009, aplicando-lhe a legislação vigente à época da celebração dos respectivos contratos."

Art. 2º (Revogado pela Portaria MC nº 58, de 24.02.2011, DOU 28.02.2011, com efeitos a partir de 01.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º. As tabelas de tarifas para o serviço MALOTE passam a vigorar nos termos do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA