Portaria SEED nº 294 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2008
Descentraliza à Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Unidade Gestora/Gestão 153019/15246, o crédito orçamentário, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, Substituto, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Unidade Gestora/Gestão 153019/15246, o crédito orçamentário, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a aquisição de equipamentos e material permanente para a estruturação física dos núcleos de educação a distância da Universidade Tecnológica Federal do Paraná", com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001.
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 001751
IV - Elementos de despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Nota de Crédito: 2007NC000230 de 11.12.2007.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.029258/2007-78.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2007.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CHAVES FILHO