Portaria SESu nº 294 de 26/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 17 de maio de 2006, o Decreto 5.780, de 19 de maio de 2006, o Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, a Portaria/MEC nº 3.167, de 13 de setembro de 2005, o Edital nº 11, de 14 de dezembro de 2005, a Portaria/MEC nº 833, de 3 de abril de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de junho de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: nº 0100915011

PTRES: nº 001754

Processo: nº 23000.008440/2006-12

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 3.115/2006-MEC/SESu/GAB, de 20 de junho de 2006, e o recurso financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I (*)

IFES UG Gestão Instituição Quant. de beneficiados Valor Nota de Crédito 
CEFET-RJ 153010 15244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca R$ 1.750,00 NC 000717 
FURG 154042 15259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande R$ 700,00 NC 000718 
UFAL 153037 15222 Universidade Federal de Alagoas 14 R$ 4.900,00 NC 000719 
UFAM 154039 15256 Universidade Federal do Amazonas R$ 700,00 NC 000720 
UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia R$ 350,00 NC 000721 
UFCE 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 22 R$ 7.700,00 NC 000722 
UFCG 158195 15281 Universidade Federal de Campina Grande R$ 350,00 NC 000723 
UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo R$ 2.100,00 NC 000724 
UFF 153056 15227 Universidade Federal Fluminense R$ 2.100,00 NC 000725 
UFGO 153052 15226 Universidade Federal de Goiás R$ 1.750,00 NC 000726 
UFJF 153061 15228 Universidade Federal de Juiz de Fora 13 R$ 4.550,00 NC 000727 
UFLA 154041 15258 Universidade Federal de Lavras R$ 1.750,00 NC 000831 
UFMA 154041 15258 Universidade Federal do Maranhão R$ 700,00 NC 000729 
UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 17 R$ 5.950,00 NC 000730 
UFMS 154054 15269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 10 R$ 3.500,00 NC 000731 
UFMT 154045 15262 Universidade Federal do Mato Grosso R$ 1.050,00 NC 000732 
UFOP 154046 15263 Universidade Federal de Ouro Preto R$ 350,00 NC 000733 
U F PA 153063 15230 Universidade Federal do Pará 11 R$ 3.850,00 NC 000734 
UFPB 153065 15231 Universidade Federal da Paraíba 17 R$ 5.950,00 NC 000735 
UFPE 153080 15233 Universidade Federal de Pernambuco 13 R$ 4.550,00 NC 000736 
UFPI 154048 15265 Universidade Federal do Piauí R$ 1.050,00 NC 000737 
UFPR 153079 15232 Universidade Federal do Paraná R$ 2.100,00 NC 000738 
UFRGS 153114 15235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul R$ 1.400,00 NC 000739 
UFRJ 153115 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 28 R$ 9.800,00 NC 000740 
UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 26 R$ 9.100,00 NC 000741 
UFRR 154080 15277 Universidade Federal de Roraima R$ 350,00 NC 000742 
UFRRJ 153166 15240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro R$ 1.750,00 NC 000743 
UFSE 154050 15267 Universidade Federal de Sergipe 12 R$ 4.200,00 NC 000744 
UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 14 R$ 4.900,00 NC 000745 
UFSCar 154049 15266 Universidade Federal de São Carlos R$ 1.750,00 NC 000746 
UFSJ 154069 15276 Universidade Federal de São João del-Rei R$ 2.100,00 NC 000747 
UFSM 153164 15238 Universidade Federal de Santa Maria R$ 350,00 NC 000748 
UFT 154419 26251 Universidade Federal do Tocantins 10 R$ 3.500,00 NC 000749 
UFTM 153035 15242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro R$ 2.450,00 NC 000750 
UFV 154051 15268 Universidade Federal de Viçosa 17 R$ 5.950,00 NC 000751 
UnB 154040 1527 Universidade de Brasília 43 R$ 15.050,00 NC 000752 
UNIFEI 153030 15249 Universidade Federal de Itajubá R$ 700,00 NC 000753 
UNIFESP 153031 15250 Universidade Federal de São Paulo R$ 1.750,00 NC 000754 
UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 11 R$ 3.850,00 NC 000755 
      TOTAL 363 R$ 127.050,00 

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 126, de 04.07.2006, Seção 1, pág. 44, com incorreção no original.