Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS nº 293 DE 27/02/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2023

Ret. - Acrescenta no Grupo de Atividades 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Subgrupo 2.10 - SERVIÇOS INTERMEDIÁRIOS, o Código 2.10.58.7 - GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS, conforme especifica.

RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro de 01.03.2023

Onde se lê:

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Receita-RIO, da Subsecretaria Executiva de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Leia-se:

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Receita-RIO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795, de 20.12.1989;

Considerando as disposições do art. 118 da Lei nº 691 , de 24.12.1984, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.814 , de 14.06.1999;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:

CRIAR:

No Grupo de Atividades 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

Subgrupo 2.10 - SERVIÇOS INTERMEDIÁRIOS.

Código 2.10.58.7 - GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada por ter saído com incorreções no D.O.M de 28.02.2023