Portaria MDIC nº 293 de 14/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011
Dispõe sobre o Protocolo Setorial e Arquivo do Gabinete do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior.
(Revogada pela Portaria MDIC Nº 29 DE 07/02/2013):
O Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Substituto, no exercício de suas atribuições e tendo em vista a Portaria nº 6, de 11 de janeiro de 2008, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ,
Resolve:
Art. 1º Dispor sobre o Protocolo Setorial e Arquivo do Gabinete do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e seu funcionamento, assim como sobre as regras aplicáveis para o recebimento, registro, expedição e distribuição de documentos, e os procedimentos relativos aos processos de defesa comercial sob a competência do DECOM, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e se aplicará às petições protocoladas junto ao DECOM a partir de 19 de dezembro de 2011.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
ANEXO
SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
Art. 1º O Protocolo Setorial e Arquivo do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) atuará de forma separada e independente do Serviço de Protocolo Geral de que trata a Portaria nº 6, de 11 de janeiro de 2008, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .
Art. 2º Ao Protocolo Setorial e Arquivo do DECOM compete:
I - receber, numerar, registrar, classificar e tramitar as correspondências e os documentos encaminhados ao DECOM;
II - numerar, registrar, classificar e tramitar as correspondências e os documentos elaborados pelo DECOM;
III - controlar o recebimento e a expedição de malotes e de entregas expressas;
IV - anexar, desanexar, apensar e efetuar juntadas de documentos e processos relativos às competências do DECOM;
V - registrar e autuar documentos em processos relativos às investigações de defesa comercial;
VI - controlar o serviço interno de reprografia do Departamento;
VII - zelar pela uniformização de procedimentos nos termos desta Portaria; e
VIII - organizar e manter atualizadas as versões impressa e eletrônica dos autos confidenciais e reservados dos processos de defesa comercial.
Art. 3º O Protocolo Setorial e Arquivo do Departamento de Defesa Comercial funcionará das 08:30hs às 16:30hs, na sala 103-B do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sobreloja, CEP: 70053-900, Brasília, Distrito Federal.
Art. 4º Para fins de cumprimento dos prazos previstos na legislação de defesa comercial e nas correspondências expedidas pelo Departamento de Defesa Comercial, somente serão consideradas tempestivas as correspondências recebidas no Protocolo Setorial até às 16:30hs do dia de vencimento do prazo correspondente.
Art. 5º Documentos apresentados em caráter confidencial deverão conter a expressão CONFIDENCIAL em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, em cor vermelha. A correspondente versão reservada dos documentos deverá conter a expressão RESERVADA em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, na cor azul.
Parágrafo único. Todos os documentos para os quais não haja ou não seja necessária versão confidencial serão tratados como reservados, sem a necessidade de aposição da expressão RESERVADA.
Art. 6º As partes interessadas poderão ter vistas da versão impressa original dos autos reservados na sede do Serviço de Protocolo Setorial e Arquivo do DECOM mediante solicitação prévia.
Parágrafo único. A versão impressa original dos autos não poderá ser retirada do Serviço de Protocolo Setorial e Arquivo do DECOM pelas partes interessadas em nenhuma hipótese.
Art. 7º Tendo em vista a natureza especial dos procedimentos de defesa comercial, os volumes dos autos do processo serão arquivados em pastas plásticas de capa dura contendo no máximo 500 folhas, sendo permitido o desmembramento de documentos quando excedida a capacidade de cada pasta.
Art. 8º A existência das mídias eletrônicas e das amostras protocolizadas pelas partes interessadas será informada nos autos reservados do processo.
Art. 9º Aplicam-se ao Protocolo Setorial e Arquivo do DECOM as demais disposições da Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão .