Portaria STN nº 293 de 16/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2004
Dispõe sobre o cumprimento do prazo de encaminhamento de contas pelos Estados ao Poder Executivo da União.
O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 1º do seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF/GM nº 71, de 8 de abril de 1996, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas Portarias STN nºs 109, de 8 de março de 2002, e 108, de 27 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar que o prazo estabelecido para encaminhamento, ao Poder Executivo da União, das contas relativas ao exercício de 2003, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, foi cumprido pelo Distrito Federal e pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY