Portaria ANS nº 2.923 de 10/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009
Aprova a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, UG 253003, alocados no Programa de Trabalho 10.128.1185.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais, o valor estimado de US$ 5,250.00 (Cinco mil, duzentos e cinqüenta dólares americanos).
O Diretor-Presidente, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da ANS, aprovado pela Resolução Normativa nº 081, de 03.09.2004, e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais nºs 127, de 29 de maio de 2008, e 165, de 20 de julho de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, UG 253003, alocados no Programa de Trabalho 10.128.1185.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais, o valor estimado de US$ 5,250.00 (Cinco mil, duzentos e cinqüenta dólares americanos), em moeda corrente, à taxa cambial do período, por participante, para a Unidade Gestora 170940 - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU, do Órgão 20.125 - Controladoria-Geral da União - CGU, visando subsidiar a(s) incrição(ões) do(s) servidor(es) Vlademir Alexadrino da Silva Junior no curso de capacitação de servidores públicos e intercâmbio de experiências denominado Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, a ser desenvolvido pelo Institute of Brazilian Issues - IBI, do The Center for Latin American Issues da George Washington University, na cidade de Washington, DC, Estados Unidos da América, no período de 27 de abril a 08 de maio de 2009, projeto gerado pela cooperação entre a CGU e o IBI.
Art. 2º O pagamento do curso junto ao George Washington University será providenciado pela CGU, para a qual a descentralização de crédito deverá ser feita na Natureza de Despesa 33.80.39 - Transferências ao Exterior, até o dia 11 de Fevereiro do corrente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS