Portaria SEFAZ/DGT nº 292 DE 14/11/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 nov 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010.
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 788 , de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 292/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | VIGÊNCIA |
01 | JOSE CARDOSO PINTO ME | 37.315.231/0001-02 | 29.044.042-4 | 14.11.2013 |
02 | LUIZ RANULFO DE MACEDO ME | 26.890.509/0001-40 | 29.036.057-9 | 15.11.2013 |
03 | E. C. DA SILVA & CIA LTDA | 06.373.040/0001-65 | 29.380.596-2 | 15.11.2013 |
04 | TRANSMELLOTRANSPORTES DE CARGAS LTDA | 07.630.757/0001-08 | 29.389.268-7 | 25.11.2013 |
05 | W. M. HOSTIN -ME | 08.078.360/0001-18 | 29.395.100-4 | 13.11.2013 |