Portaria MS nº 2.912 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Pólos da Academia da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde; e

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 , e a alteração realizada pela Lei nº 12.523, de 11 de novembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF   MUNICIPIO   NU_SUBPROJETO   ESF   VALOR (R$)  
GO   BOM JESUS DE GOIAS   05858247000111001  1   200.000,00  
MG   BELO HORIZONTE   11728239000111005  3   400.000,00  
MS   APARECIDA DO TABOADO   03563335000111002  1   200.000,00  
PA   SAO DOMINGOS DO CAPIM   13885840000111011  1   200.000,00  
PR   PARANAVAI   08518587000111001  2   266.666,67  
RJ   MACUCO   11504310000111002  1   200.000,00  
RJ   NATIVIDADE   12396542000111001  1   200.000,00  
SC   MARAVILHA   82821190000111002  1   200.000,00  
SP   AGUAI   46425229000111003  1   200.000,00  
SP   CARAPICUIBA   44892693000111003  2   266.666,67  
SP   MORUNGABA   45755238000111003  1   200.000,00  
TOTAL   2.533.333,34 

ANEXO II
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF   MUNICIPIO   Nº DA PROPOSTA   VALOR DA PROPOSTA 
AC   XAPURI   12465477000111001  180.000,00 
BA   MANOEL VITORINO   11913984000111003  180.000,00 
BA   PLANALTO   11402446000111001  80.000,00 
CE   MAURITI   07655269000111001  180.000,00 
CE   OCARA   10321417000111002  180.000,00 
CE   PARACURU   07592298000111003  180.000,00 
ES   DOMINGOS MARTINS   27150556000211002  180.000,00 
GO   BOM JARDIM DE GOIAS   02186708000111005  180.000,00 
GO   BOM JARDIM DE GOIAS   02186708000111001  80.000,00 
GO   MAURILANDIA   02056752000111001  100.000,00 
MA   PARNARAMA   11340821000111003  180.000,00 
MG   ANTONIO PRADO DE MINAS   17947631000111001  100.000,00 
MG   BRASILANDIA DE MINAS   01602009000111001  180.000,00 
MG   DIVINOLANDIA DE MINAS   18307405000111001  180.000,00 
MG   PRESIDENTE OLEGARIO   11585781000111001  100.000,00 
MG   SAO FRANCISCO DO GLORIA   18114231000111001  80.000,00 
MG   SAO PEDRO DA UNIAO   18666172000111001  100.000,00 
MG   SETE LAGOAS   00634997000111008  100.000,00 
MG   SETE LAGOAS   00634997000111011  100.000,00 
MG   SETE LAGOAS   00634997000111012  100.000,00 
MS   BRASILANDIA   03184058000111001  100.000,00 
MS   CAARAPO   03155900000211002  80.000,00 
MS   CAARAPO   03155900000211003  80.000,00 
MS   CAARAPO   03155900000211004  80.000,00 
MS   RIBAS DO RIO PARDO   03501541000111001  180.000,00 
PI   PIRIPIRI   06553861000111002  80.000,00 
PI   SANTO INACIO DO PIAUI   06553945000111003  80.000,00 
PI   SAO FELIX DO PIAUI   06554968000111003  100.000,00 
PR   ASTORGA   08561107000111003  180.000,00 
PR   BARRA DO JACARE   09537151000111003  180.000,00 
PR   CORONEL VIVIDA   76995455000111002  180.000,00 
PR   HONORIO SERPA   95585444000111001  80.000,00 
PR   IGUARACU   08823037000111004  180.000,00 
PR   NOVA LARANJEIRAS   09195958000111002  80.000,00 
PR   PINHAIS   95423000000111003  100.000,00 
PR   SALTO DO ITARARE   11582670000111001  180.000,00 
PR   TIBAGI   76170257000111006  100.000,00 
RJ   APERIBE   36288900000111001  180.000,00 
RJ   BELFORD ROXO   11868019000111005  100.000,00 
RJ   COMENDADOR LEVY GASPARIAN   39554597000111003  180.000,00 
RJ   IGUABA GRANDE   01615882000111008  180.000,00 
RJ   ITABORAI   11865033000111006  100.000,00 
RJ   RESENDE   29178233000111005  100.000,00 
RJ   RIO BONITO   28741072000111007  80.000,00 
RJ   SILVA JARDIM   28741098000111004  180.000,00 
RJ   SILVA JARDIM   28741098000111005  180.000,00 
RN   EXTREMOZ   11362487000111011  180.000,00 
RN   ITAU   08148553000111001  80.000,00 
RS   IBIACA   87613592000111001  80.000,00 
RS   IVORA   92457175000111001  180.000,00 
RS   NOVO TIRADENTES   11483873000111002  180.000,00 
RS   SAO PEDRO DO SUL   87489910000111001  180.000,00 
SC   SAO MIGUEL DO OESTE   11136549000111002  180.000,00 
SP   ALTAIR   45152782000111001  100.000,00 
SP   CAJATI   64037815000111001  180.000,00 
SP   COTIA   46523049000111009  80.000,00 
SP   ELDORADO   45089885000111002  180.000,00 
SP   EMBU   46523114000211002  100.000,00 
SP   EMBU   46523114000211009  80.000,00 
SP   HORTOLANDIA   67995027000411003  80.000,00 
SP   LOURDES   13925376000111001  180.000,00 
SP   OSCAR BRESSANE   44544898000111003  80.000,00 
SP   SAO JOAO DAS DUAS PONTES   45116712000111001  80.000,00 
SP   SAO JOAO DE IRACEMA   11851976000111002  180.000,00 
TOTAL   8.440.000,00