Portaria SEFAZ/DGT nº 291 DE 14/11/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 nov 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 291/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | ARTE FARMA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS | 07.611.516/0001-11 | 29.391.150-9 | 18.11.2013 |
02 | NATURALLES MANIPULAÇÕES LTDA | 08.950.584/0001-78 | 29.402.441-7 | 18.11.2013 |
03 | A. A. VASCONCELOS COMBUSTÍVEIS - EIRELI | 15.772.749/0001-24 | 29.447.190-1 | 12.11.2013 |
04 | ODENIR CARVALHO PEREIRA - EPP | 00.624.464/0001-79 | 29.054.639-7 | 14.11.2013 |
05 | CRESCENCIO FERREIRA LOPO | 11.226.983/0001-03 | 29.421.255-8 | 14.11.2013 |
06 | CDH ARAGUAÍNA EIRELI | 18.770.971/0001-86 | 29.451.310-8 | 13.11.2013 |