Portaria SAS nº 291 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria MS nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,

Considerando a Portaria nº 762/GM, de 24 de abril de 2008, e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, por meio do Ofício nº 744, de 23 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de RORAIMA, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 33.552.101,39, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 24.667.274,93 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 8.884.826,46 Anexo II 

§ 2º Está incluso neste bloco de financiamento o valor referente ao incentivo do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 105.600,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0014 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Roraima.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA - MAIO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES 22.425.934,01 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 2.241.340,92 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00 
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 24.667.274,93 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA - MAIO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total 
    Próprio Referenciado               
140002 AMAJARI 27.392,58 0,00 0,00 0,00 0,00 27.392,58 0,00 0,00 0,00 
140005 ALTO ALEGRE 279.653,48 0,00 0,00 0,00 0,00 279.653,48 0,00 0,00 0,00 
140010 BOA VISTA 3.797.001,28 4.873.355,97 105.600,00 108.869,21 0,00 0,00 0,00 0,00 8.884.826,46 
140015 BONFIM 139.349,21 0,00 0,00 0,00 0,00 139.349,21 0,00 0,00 0,00 
140017 CANTA 25.074,27 0,00 0,00 0,00 0,00 25.074,27 0,00 0,00 0,00 
140020 CARACARAI 447.334,59 0,00 0,00 0,00 0,00 447.334,59 0,00 0,00 0,00 
140023 CAROEBE 120.294,59 0,00 0,00 0,00 0,00 120.294,59 0,00 0,00 0,00 
140028 IRACEMA 52.510,10 0,00 0,00 0,00 0,00 52.510,10 0,00 0,00 0,00 
140030 MUCAJAI 201.275,49 0,00 0,00 0,00 0,00 201.275,49 0,00 0,00 0,00 
140040 NORMANDIA 106.538,18 0,00 0,00 0,00 0,00 106.538,18 0,00 0,00 0,00 
140045 PACARAIMA 275.844,03 0,00 0,00 0,00 0,00 275.844,03 0,00 0,00 0,00 
140047 RORAINOPOLIS 274.214,06 0,00 0,00 0,00 0,00 274.214,06 0,00 0,00 0,00 
140050 SAO JOAO DA BALIZA 114.095,83 0,00 0,00 0,00 0,00 114.095,83 0,00 0,00 0,00 
140060 SAO LUIZ 157.728,31 0,00 0,00 0,00 0,00 157.728,31 0,00 0,00 0,00 
140070 UIRAMUTA 20.036,20 0,00 0,00 0,00 0,00 20.036,20 0,00 0,00 0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 8.884.826,46