Portaria SAS nº 291 de 16/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008
Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria MS nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,
Considerando a Portaria nº 762/GM, de 24 de abril de 2008, e
Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, por meio do Ofício nº 744, de 23 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de RORAIMA, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 33.552.101,39, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES | 24.667.274,93 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS | 8.884.826,46 | Anexo II |
§ 2º Está incluso neste bloco de financiamento o valor referente ao incentivo do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 105.600,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0014 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Roraima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2008.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
ANEXO ISECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA - MAIO/ 2008
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 22.425.934,01 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 2.241.340,92 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 0,00 |
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 24.667.274,93 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA - MAIO/2008
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE | Município | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | Incentivos permanentes de custeio * | Ajustes | Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES | Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual | Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde | Valores recebidos de outras UFs | Total | |
Próprio | Referenciado | |||||||||
140002 | AMAJARI | 27.392,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.392,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140005 | ALTO ALEGRE | 279.653,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 279.653,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140010 | BOA VISTA | 3.797.001,28 | 4.873.355,97 | 105.600,00 | 108.869,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.884.826,46 |
140015 | BONFIM | 139.349,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 139.349,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140017 | CANTA | 25.074,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25.074,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140020 | CARACARAI | 447.334,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 447.334,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140023 | CAROEBE | 120.294,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.294,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140028 | IRACEMA | 52.510,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 52.510,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140030 | MUCAJAI | 201.275,49 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 201.275,49 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140040 | NORMANDIA | 106.538,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 106.538,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140045 | PACARAIMA | 275.844,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 275.844,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140047 | RORAINOPOLIS | 274.214,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 274.214,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140050 | SAO JOAO DA BALIZA | 114.095,83 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 114.095,83 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140060 | SAO LUIZ | 157.728,31 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 157.728,31 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140070 | UIRAMUTA | 20.036,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.036,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL FUNDO MUNICIPAL | 8.884.826,46 |