Portaria SES nº 290 DE 05/05/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 2020

Regulamenta o pagamento de diárias de UTI aos hospitais com leitos prontos, com equipamentos completos e equipe técnica contratada, ainda não habilitados pelo Ministério da Saúde para atendimento de pacientes suspeitos/confirmados COVID-19, que disponibilizarem os leitos à Central de Regulação Estadual.

(Revogado pela Portaria SES Nº 499 DE 21/07/2020):

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado e no Decreto nº 55.184 , de 15 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Novo Coronavírus, e dá outras providências e

Considerando:

O disposto no Decreto nº 55.154 , de 01 de abril de 2020, que determina que as medidas estaduais e municipais para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 deverão resguardar o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, bem como o disposto no art. 17, § 1º, do referido Decreto que define a assistência à saúde como atividade pública e privada essencial.

A Lei Federal nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS);

A declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente Novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

A Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

A Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, para o atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

A Portaria 414/GM,MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

A Portaria nº 568, de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;

A Portaria 774 de 9 de abril de 2020, que e stabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19;

Os Planos de Contingência Nacional e Estadual deflagrados em função da COVID-19;

Que a situação demanda o planejamento e disponibilização imediata de leitos de UTI à regulação estadual para acesso da população;

Que compete à Secretária da Saúde regular o Sistema de Saúde Estadual e coordenar a organização e funcionamento da rede hospitalar.

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, para atender casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos/confirmados COVID-19,o pagamento de diária de UTI de leitos ainda não habilitados pelo Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), aos hospitais contratualizados pela Secretaria da Saúde - SES, conforme Anexo desta Portaria, com recursos oriundos da Portaria GM-MS 774/2020, desde que atendidos os seguintes critérios:

I - possuir leitos de UTI Adulto e/ou pediátrico completos e equipados para atendimento a pacientes críticos que necessitem de cuidados intensivos;

II - possuir equipe mínima de profissionais de saúde para atendimento a pacientes críticos em UTI já contratada e à disposição beira leito;

III - disponibilizar a totalidade dos leitos prontos e equipados à Central de Regulação Estadual, informando a esta a ocupação quando a internação do paciente se der a partir da porta de entrada do próprio hospital;

IV - preencher, diariamente, o Sistema de Monitoramento de Leitos; e

V - internar exclusivamente pacientes com diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeito ou confirmado de COVID-19;

Parágrafo único. O pagamento das diárias será realizado em processo administrativo próprio, em até 30 dias após o protoloco da Nota Fiscal e da apresentação da produção em numeração específica de AIH, que será liberada aos hospitais pela Central de Regulação Estadual.

Art. 2º Na habilitação dos leitos dos hospitais listados no Anexo desta portaria pelo Ministério da Saúde, o pagamento das diárias aqui regulamentado passará a ser realizado pelo Teto MAC.

Parágrafo único. Ocorrendo a habilitação prevista no caput, de forma retroativa, os valores já pagos serão descontados do repasse.

Art. 3º A Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS - nº 105/2020 regulará a situação dos hospitais localizados em municípios com gestão plena do sistema e contratualizados pelos respectivos municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência para ingresso de internações limitadas ao período da declaração de calamidade pública, em razão da COVID-19, estabelecida por Decreto do Governador.

Porto Alegre, 05 de maio de 2020.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde

ANEXO PORTARIA SES Nº 290/2020

METROPOLITANA MUNICÍPIO CNES Leitos ampliados PRONTOS
Hospital de Tramandaí TRAMANDAÍ 2793008 6
Hospital de Viamão VIAMÃO 5223962 10
Hospital Santa Luzia CAPÃO DA CANOA 2707969 1
Hospital Nossa Senhora dos Navegantes TORRES 2707950 5
Hospital de Sapiranga SAPIRANGA 2232154 5
  27
SUL MUNICÍPIO CNES Leitos ampliados PRONTOS
Hospital São Luiz DOM PEDRITO 2262002 10
Santa Casa de Rio Grande RIO GRANDE 2232995 10
Hospital Santa Casa de Bagé BAGÉ 2261987 14
  34
MISSIONEIRA MUNICÍPIO CNES Leitos ampliados PRONTOS
Hospital São Vicente de Paulo de Cruz Alta CRUZ ALTA 2263858 10
Hospital Santo Ângelo SANTO ÂNGELO 2259907 9
  19
CENTRO-OESTE MUNICÍPIO CNES Leitos ampliados PRONTOS
Hospital Santa Casa de Alegrete ALEGRETE 2248328 7
Hospital Santa Casa de São Gabriel SÃO GABRIEL 2248204 5
Hospital de Caridade São Roque FAXINAL DO SOTURNO 2244101 10
Hospital Regional de Santa Maria SANTA MARIA 9575936 10
  32
NORTE MUNICÍPIO CNES Leitos ampliados PRONTOS
Hospital São Vicente de Paulo PASSO FUNDO 2246988 10
Hospital Santo Antônio TENENTE PORTELA 5384117 5
Hospital Santa Terezinha ERECHIM 2707918 5
Hospital de Caridade Frei Clemente SOLEDADE 2246961 4
Hospital de Clínicas PASSO FUNDO 2246929 3
  27

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Total Geral 139