Portaria COMAER nº 290 de 01/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2002
Define as responsabilidades pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal no Comando da Aeronáutica.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 02-01/00957/2001, resolve:
Art. 1º Definir as responsabilidades de coordenar, normatizar, cadastrar, representar o Comando da Aeronáutica (COMAER), operar, manter e garantir a confiabilidade do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) no COMAER, referente a cada Organização Militar envolvida, através da divisão em quatro tipos, conforme se segue:
I - Gerente Técnico-Contábil e de Cadastro - Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA);
II - Gerente do Serviço de Acesso - Centro de Computação da Aeronáutica de Brasília (CCA-BR);
III - Gerente de Conectividade - Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); e
IV - Cliente do Sistema - Unidades Gestoras do COMAER.
Art. 2º Atribuições do Gerente Técnico-Contábil e de Cadastro:
I - normatizar, orientar e dar suporte aos lançamentos contábeis dos Clientes do Sistema no SIAFI;
II - coordenar e normatizar, no âmbito do COMAER, a utilização do Sistema e assuntos correlatos;
III - cadastrar e alterar os dados de acesso dos usuários do sistema, diretamente ou através dos Serviços Regionais de Economia e Finanças (SEREF), no âmbito do COMAER;
IV - autorizar, após análise, os cadastros extraordinários de usuários do SIAFI, a serem realizados, obrigatoriamente, na SEFA;
V - representar o COMAER junto aos setores correlatos dos órgãos federais responsáveis pelo Sistema; e
VI - centralizar os pedidos destinados ao remanejamento ou à ampliação do cadastro de autorizações de acesso dos equipamentos dos Clientes do Sistema.
Art. 3º Atribuições do Gerente do Serviço de Acesso:
I - hospedar, operar e manter os meios computacionais de forma a viabilizar o acesso ao Serviço de Processamento de Dados (SERPRO), bem como prover, sempre que necessário, as atualizações requeridas;
II - manter, operar e garantir a disponibilidade do enlace COMAER - SERPRO; e
III - implantar e manter o cadastro de autorizações de acesso dos equipamentos dos Clientes do Sistema, quando autorizado pelo Gerente Técnico-Contábil e de Cadastro.
Art. 4º Atribuições do Gerente de Conectividade:
I - implantar, manter, operar e atualizar os enlaces entre os Clientes do Sistema e o Gerente do Serviço de Acesso, parte integrante da INTRAER; e
II - garantir a disponibilidade, confiabilidade e estabilidade desses enlaces.
Art. 5º Atribuições do Cliente do Sistema:
I - solicitar o cadastro de seus usuários no SIAFI ao SEREF ao qual esteja jurisdicionado, em documento próprio, assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Unidade Gestora;
II - manter e operar o SIAFI em conformidade com o disposto nas orientações dos Gerentes elencados no art. 1º;
III - encaminhar, diretamente a um dos gerentes definidos no art. 1º da presente Portaria, as dificuldades, dúvidas e/ou solicitações pertinentes às respectivas atribuições; e
IV - configurar e manter seus computadores e a rede de sua Organização em condições de operar o Sistema.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA