Portaria SEMAS nº 29 DE 15/06/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 16 jun 2020

Regulamenta a aplicação, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió - SEMAS, das medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do (Covid-19), definidas nos Decretos nº 8.846/2020, nº 8.849/2020, nº 8.864/2020, nº 8.877/2020, nº 8.890/2020, nº 8.896/2020 e nº 8.902/2020.

O Secretário Municipal de Assistência Social de Maceió - SEMAS, no uso de suas atribuições legais, conforme o que dispõe Decreto Municipal nº 8.374, de 27 de Janeiro de 2017,

Considerando a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia;

Considerando que o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

Considerando que há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

Considerando que o (COVID-19), tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

Considerando a necessidade de manter a prestação dos serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió - SEMAS;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.846 de 16 de Março de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrôico do Município de Maceió do dia 17 de Março de 2020 e Reproduzido Por Incorreção em 18 de Março de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.849 de 18 de Março de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió do dia 19 de Março de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.864 de 06 de Abril de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió do dia 06 de Abril de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.877 de 07 de Maio de 2020, publicado em EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA do Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió do dia 07 de Maio de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.890 de 21 de Maio de 2020, publicado em EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA do Diário Oficial Eeletrônico do Município de Maceió do dia 22 de Maio de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.896 de 01 de Junho de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió do dia 02 de Junho de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.902 de 12 de Junho de 2020, publicado em EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA do Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió do dia 15 de Junho de 2020;

Considerando o disposto na Portaria nº 54 editada pela SNAS(Secretaria Nacional de Assistência Social), 01 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 02 de Abril de 2020;

Considerando que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

Resolve:

Art. 1º Adotar, de imediato, na forma e limites definidos na presente Portaria, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió, as medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do COVID19, estatuídas no Decreto nº 8.902/2020

Art. 2º As unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió (SEMAS) e a ela vinculadas continuarão funcionando em horários diferenciados, específicos para cada setor, devendo ser adotado o regime de plantão e rodízio de servidores, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou o desenvolvimento das funções institucionais conforme Portaria nº 54/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social, ressalvado:

I - Unidades de Acolhimento Institucional: horário normal de funcionamento, dadas as especificidades do serviço;

II - Sede do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: Das 07 horas às 13 horas;

III - Outras unidades de Proteção Social Básica e Transferência de Renda: Das 07 horas às 13 horas, dadas as especificidades do serviço e do território.

Art. 3º Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas e lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por (COVID-19) deverão executar suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação.

Parágrafo único. A condição de portador de doença crônica exigida no caput poderá ser comprovada por meio de relatório médico, a critério da chefia imediata.

Art. 4º Permanecem estabelecidas as seguintes medidas para atendimento ao público nas unidades socioassistenciais:

I - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS):

Atendimento e acompanhamento do Serviço de Atendimento Integral à família (PAIF) restrito a demandas específicas identificadas pelas equipes técnicas e/ou mediante prévio agendamento telefônico, complementado por atendimentos por e-mail ou WhatsApp;

Suspensão dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos até 02 de julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade;

Suspensão de atividades externas dos serviços e programas vinculados às unidades de CRAS;

Suspensão de todos os cursos, capacitações e outras atividades de caráter coletivo até 02 de Julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade;

Suspensão de reuniões de qualquer natureza, salvo autorização excepcional do Diretor responsável;

Suspensão do atendimento domiciliar, principalmente dos usuários inseridos no grupo de risco;

As unidades de CRAS que realizam atendimento descentralizado de cadastro único deverão observar o cumprimento do previsto no item II, alínea "a", deste artigo, no que se refere à cadastro único e benefícios de transferência de renda;

As unidades de CRAS que realizam atendimento descentralizado de cadastro único deverão observar toda a legislação publicada pelo Ministério da Cidadania em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) que se refira a benefícios e programas sociais que demandem inscrição/atualização prévia no cadastro único.

Os atendimentos presenciais serão os relacionados especificamente sobre o auxílio emergencial.

II - Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA) e sede do Cadastro Único e Programa Bolsa Família:

Os atendimentos diários realizados nessas unidades deverão se restringir a situações específicas, nomeadamente as relacionadas especificamente sobre o auxílio emergencial e nos casos prioritários de demanda de benefícios eventuais, até 02 de julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade;

Suspensão do atendimento domiciliar, principalmente dos usuários inseridos no grupo de risco;

As unidades deverão observar toda a legislação publicada pelo Ministério da Cidadania em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) que se refira a benefícios e programas sociais que demandem inscrição/atualização prévia no cadastro único.

III - Unidades de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

Suspensão dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos pelo prazo até 02 de Julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade;

Suspensão de atividades externas dos serviços e programas vinculados às unidades;

Suspensão de todos os cursos, capacitações e outras atividades de caráter coletivo até 02 de Julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade;

Suspensão de reuniões de qualquer natureza, salvo autorização excepcional do Diretor responsável;

Suspensão do atendimento domiciliar, principalmente dos usuários inseridos no grupo de risco.

IV - Restaurante Popular:

Fica suspenso o atendimento ao público nas dependências do Restaurante Popular até 02 de julho de 2020, tendo em vista o aumento de risco de contágio em locais fechados com aglomeração de mais de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, conforme art. 6º , § 1º, do Decreto nº 8.846/2020 , podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

V - Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS):

a) Atendimento e acompanhamento do Serviço de Atendimento Especializado a famílias e indivíduos vítimas de violência (PAEFI) estará restrito a demandas específicas identificadas pelas equipes técnicas e/ou mediante prévio agendamento telefônico e a questões relacionadas com o auxílio emergencial;

b) Retorno gradativo do serviço especializado em abordagem social condicionada à demanda específica e evolução da situação de pandemia de forma que seja conciliada a resposta às necessidades essenciais da população com a preservação da saúde dos servidores e usuários;

c) Suspensão do atendimento domiciliar, principalmente dos usuários inseridos no grupo de risco;

Suspensão de atividades externas dos serviços e programas vinculados às unidades de CREAS;

Suspensão de todos os cursos, capacitações e outras atividades de caráter coletivo até 02 de Julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade;

Suspensão de reuniões de qualquer natureza, salvo autorização excepcional do Diretor responsável;

Os atendimentos presenciais de casos urgentes de usuários vítimas de violência, encaminhados pelos órgãos de defesa e proteção no município, deverão ser analisados pelas equipes de referência segundo a urgência e a necessidade de cada caso, agendados em horários espaçados, considerando medidas que venham a assegurar a segurança à saúde de trabalhadores e usuários.

VI - Centros POP's e Unidades de acolhimento institucional:

Ajustamento dos níveis de atendimento como forma de evitar aglomerações;

Observância por parte dos servidores no tocante as medidas e cuidados quanto à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da (COVID-19) junto ao público usuário do serviço, atendendo a todas as recomendações expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 5º A sede administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió (SEMAS) funcionará em horário reduzido das 08 horas às 15 horas, devendo ser adotado o regime de plantão e rodízio de servidores.

Art. 6º Todos os setores deverão divulgar o atendimento eletrônico, por email, telefone e aplicativo whatsapp.

Art. 7º Os servidores abrangidos pelo sistema de rodízio deverão ficar à disposição para realização das suas atividades em regime de teletrabalho e de sobreaviso para o caso de calamidade e situações de emergência, devendo providenciar a atualização de seus contatos junto à chefia imediata.

I - Qualquer servidor que se encontre a desenvolver atividades em regime de trabalho remoto poderá ser chamado para temporariamente executar tarefas compatíveis com a sua função, em outra unidade diferente da sua lotação original na Secretaria Municipal de Assistência Social.

II - As alterações temporárias resultantes do inciso anterior deverão ser aprovadas pela Diretoria responsável da unidade onde o servidor se encontra lotado.

Art. 8º O sistema de rodízio deverá obrigatoriamente ser adotado por todos os setores da SEMAS e formalizado junto às Diretorias responsáveis, ficando a critério das mesmas solicitar, a qualquer altura, o reforço de servidores presentes fisicamente no local de trabalho em função das demandas específicas.

Parágrafo único. Mediante justificativa, a chefia imediata deve desautorizar o teletrabalho para os servidores públicos que descumprirem o disposto nesta Portaria e no Decreto nº 8.877/2020 .

Art. 9º O setor de protocolo da SEMAS passará a funcionar dois dias por semana, quais sejam: terça e quinta - feira, das 08h às 14h, até determinação posterior. As atividades e atribuições devem ser desenvolvidas no período de funcionamento por forma a garantir o normal fluxo pocessual.

Art. 10. Fica cada Diretoria autorizada a responder aos casos omissos, devendo os mesmos serem reportados ao Gabinete do Secretário.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió/AL, 15 de Junho de 2020.

LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO

Secretário Municipal de Assistência Social/SEMAS