Portaria SEI nº 29 DE 16/02/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 fev 2016

Abre o credenciamento 01/2016 para a prestação de serviços de revisão ortográfica e gramatical de textos, com correção de estilo de suas publicações, e dá outras providências.

A Diretora Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, no uso de suas atribuições, em face o disposto no artigo 61 e seguintes da Lei nº 9.433/2005 , de 01 de março de 2005, e, tendo em vista o disposto nos Pareceres Jurídicos exarados nos autos do processo de nº 1401120009565,

Resolve

Art. 1º Abrir o credenciamento 01/2016 para a prestação de serviços de revisão ortográfica e gramatical de textos, com correção de estilo de suas publicações, conforme as normas utilizadas pela ABNT, fixando o valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.

Parágrafo único. O credenciamento será regido pela lei estadual de nº 9.433/2005 e pela Instrução 01/2016 -SEI, publicada no site da SEI: www.sei.ba.gov.br

Art. 2º O credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze meses), a contar da publicação desta Portaria.

§ 1º Os procedimentos para habilitação estarão contemplados no Instrumento Convocatório, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 2º Findo o período de vigência, a SEI, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 3º Estima-se a realização de 570 (Quinhentos e setenta) textos básicos/mês, o que perfaz uma estimativa de gasto de R$: 95.076,00 (noventa e cinco mil e setenta e seis reais), para o exercício de 2016.

Art. 4º A SEI pagará, pelos serviços prestados, o valor de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos) por lauda corrigida e revisada.

Art. 5º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de revisão, ortográfica e gramatical de textos, com correção de estilo, conforme as normas utilizadas pela ABNT, e padrões e estilos definidos no Manual de Redação e Estilo da SEI obedecerão às disposições da Instrução nº 01/2016.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Eliana Maria Santos Boaventura

Diretora Geral