Portaria SEFAZ/SGT nº 29 DE 05/02/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 fev 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 29/2013

 

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

CHARLISSON RIBEIRO MARTINS ME

14.080.264/0001-07

29.434.267-2

08.02.2013

02

MECANICA FAXINALENSE LTDA

93.798.114/0001-00

29.064.603-0

05.02.2013

03

BORBA & LUSTOSA LTDA. ME

10.444.184/0001-32

29.410.983-8

05.02.2013

04

ELKADE COM. DE ARTIGOS DE COLCHOARIA LTDA - ME

14.311.319/0001-42

29.435.002-0

06.02.2013

05

ALVES E MONTEIRO LTDA - ME

17.129.570/0001-89

29.445.652-0

06.02.2013

06

DARLAN EDIÇON GODINHO

02.307.403/0001-03

29.025.063-3

05.02.2013

07

GUIMARÃES & RODRIGUES LTDA - ME

17.394.045/0001-90

29.445.982-0

05.02.2013

08

FARMACIA GALILEU LTDA - ME

15.838.707/0001-49

29.445.754-2

05.02.2013

09

MARILEIDE PEREIRA MARQUES CARVALHO

10.537.366/0001-58

29.412.404-7

05.02.2013

10

SUPERMERCADO SARA LTDA - ME

17.067.051/0001-33

29.444.694-0

05.02.2013

11

CORACY MOURÃO DA LUZ

11.681.383/0001-27

29.443.365-1

04.02.2013

12

S M B MAIA E CIA LTDA ME

14.401.124/0001-93

29.434.899-9

11.02.2013

13

MANOEL DE ASSIS SILVA

12.596.667/0001-88

29.426.770-0

13.02.2013

14

ART COSTURA CONFECÇÃO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME

17.099.395/0001-24

29.444.833-0

02.02.2013