Portaria SEFAZ/SGT nº 29 DE 05/02/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 fev 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 29/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
CHARLISSON RIBEIRO MARTINS ME |
14.080.264/0001-07 |
29.434.267-2 |
08.02.2013 |
02 |
MECANICA FAXINALENSE LTDA |
93.798.114/0001-00 |
29.064.603-0 |
05.02.2013 |
03 |
BORBA & LUSTOSA LTDA. ME |
10.444.184/0001-32 |
29.410.983-8 |
05.02.2013 |
04 |
ELKADE COM. DE ARTIGOS DE COLCHOARIA LTDA - ME |
14.311.319/0001-42 |
29.435.002-0 |
06.02.2013 |
05 |
ALVES E MONTEIRO LTDA - ME |
17.129.570/0001-89 |
29.445.652-0 |
06.02.2013 |
06 |
DARLAN EDIÇON GODINHO |
02.307.403/0001-03 |
29.025.063-3 |
05.02.2013 |
07 |
GUIMARÃES & RODRIGUES LTDA - ME |
17.394.045/0001-90 |
29.445.982-0 |
05.02.2013 |
08 |
FARMACIA GALILEU LTDA - ME |
15.838.707/0001-49 |
29.445.754-2 |
05.02.2013 |
09 |
MARILEIDE PEREIRA MARQUES CARVALHO |
10.537.366/0001-58 |
29.412.404-7 |
05.02.2013 |
10 |
SUPERMERCADO SARA LTDA - ME |
17.067.051/0001-33 |
29.444.694-0 |
05.02.2013 |
11 |
CORACY MOURÃO DA LUZ |
11.681.383/0001-27 |
29.443.365-1 |
04.02.2013 |
12 |
S M B MAIA E CIA LTDA ME |
14.401.124/0001-93 |
29.434.899-9 |
11.02.2013 |
13 |
MANOEL DE ASSIS SILVA |
12.596.667/0001-88 |
29.426.770-0 |
13.02.2013 |
14 |
ART COSTURA CONFECÇÃO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME |
17.099.395/0001-24 |
29.444.833-0 |
02.02.2013 |