Portaria INEP nº 29 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.

A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,

Conforme disposto no Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, art. 12 , o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,

Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino,

Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.

Parágrafo único. Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.

Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.002662/2011-73, quais sejam:

§ 1º Constituem Obrigações do Inep

I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.

II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.

III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.

IV - Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.

V - Capacitar os Coordenadores-Gerais e Coordenadores de Área para realização dos serviços.

VI - Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.

VII - Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.

VIII - Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.

IX - Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.

X - Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto nº 7.114/2010 .

§ 2º Constituem Obrigações da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.

I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.

II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;

III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.

IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.

V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.

VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:

a) Leis nº 8.666/1993 , 8.958/1994 e 10.520/2002 .

b) Decretos nº 5.450/2005 , 5.504/2005 e 6.170/2007 .

c) Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.

VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.

VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.

IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.

X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:

d) Relatório do cumprimento do objeto.

e) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.

f) Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.

g) Relatório completo de execução físico-financeira.

h) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.

i) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.

j) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.

k) Fotos do Objeto, quando for o caso.

XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:

l) Relatório do cumprimento do objeto.

m) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.

n) Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.

o) Relatório completo de execução físico-financeira.

p) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.

q) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.

r) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.

s) Fotos do Objeto, quando for o caso.

t) Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.

§ 3º Demais Condições:

I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.

II - O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.

III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.

a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.

Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2012, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MALVINA TANIA TUTTMAN