Portaria DGCEA nº 29 de 18/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2011
Aprovar os modelos de FAP, FCI e MSGITA previstos no RJJAER, e dá outras providências.(*).
O Diretor Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do ROCA 20-7 "Regulamento do DECEA", aprovado pela Portaria nº 369/GC3, de 09 de junho de 2010, e
Considerando o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no inciso II do art. 19, do Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e na Portaria DECEA nº 9/DGCEA, de 05 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de Formulário de Análise Preliminar (FAP), de Ficha de Comunicação de Infração de Tráfego Aéreo (FCI) e de Mensagem de Comunicação de Irregularidade de Tráfego Aéreo (MSG-ITA), e respectivas instruções para preenchimento, na forma dos Anexos A a F a esta Portaria, a serem adotados pelos elos do SISCEAB.
Art. 2º Convalidar os modelos praticados entre a data da revogação da CIRTRAF 100-4 "Procedimentos para Processamento de Infrações de Tráfego Aéreo" e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RAMON BORGES CARDOSO
(*) Os anexos de que trata a presente Portaria serão publicados no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) e disponibilizados na página eletrônica da JJAER.