Portaria SUTRI nº 29 de 30/10/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 nov 2008

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no período de 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os produtos não relacionados no Anexo Único desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, ao3003 de outubro de 2008; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO ÚNICO - (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 29.2008)

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE - VIGÊNCIA: 01.11.2008 A 28.02.2009

(Pesquisa realizada em Outubro/2008)

CNPJ Básico - Nome do Fabricante
PRODUTOS CERVEJAS
TIPOS DE EMBALAGENS
Garrafa Descartável Retornável até 360 ml
Garrafa Descartável Retornável de 361 a 660 ml
Lata até 360 ml
CNPJ: 02.808.708 - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Antárctica Malzbier
1,77
2,87
1,70
Antárctica Original
-
3,10
-
Antárctica Pilsen
1,42
2,13
1,27
Antárctica Pilsen Extra Cristal
1,99
-
-
Bohemia - Confraria / Weiss
-
4,61
-
Bohemia Escura
1,74
4,51
1,70
Bohemia Pilsen
1,87
2,84
1,65
Brahma Chopp
1,45
2,36
1,41
Brahma Extra
1,71
2,87
1,70
Brahma Light
1,74
-
1,70
Brahma Malzbier
1,77
2,87
1,72
Caracu
1,74
-
1,71
Kronenbier
1,79
-
1,74
Líber
1,79
-
1,76
Skol Beats
1,82
-
-
Skol Pilsen
1,40
2,44
1,48
Stella Atois
2,30
-
-
CNPJ: 19.900.000 - Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
Bavaria Pilsen
 
1,78
1,05
Bavaria Premium
1,73
2,54
1,52
Bavaria Sem Álcool
1,71
-
1,70
Dos Equis (XX)
2,44
-
-
Heineken
2,07
2,87
1,94
Kaiser Bock
1,74
2,87
1,70
Kaiser Gold
1,78
2,87
1,79
Kaiser Pilsen
1,25
1,95
1,18
Kaiser Summer Draft
1,64
 
1,70
Santa Cerva Pilsen
-
1,46
0,96
Sol Pilsen
1,21
2,14
1,31
Sol Premium
1,74
-
-
Xingu
1,92
2,78
1,82
CNPJ: 50.221.019 - Primo Schincariol Ind. de Cervejas e Refri S.A.
CNPJ: 02.864.417 - Companhia de Bebidas do RJ
Glacial Pilsen
-
1,46
0,88
Nova Schin Malzbier
1,53
2,01
1,55
Nova Schin Munich
1,63
-
1,55
Nova Schin NS2
2,47
-
-
Nova Schin Pilsen
1,24
1,90
1,11
Nova Schin sem Álcool
1,50
-
1,47
Nova Schin Zero Álcool
1,50
2,01
1,47
Primus Pilsen
1,33
1,98
1,21
CNPJ: 73.410.326 - Cervejaria Petrópolis S.A.
CNPJ: 04.469.628 - Cervejaria Petrópolis Ltda.
Crystal Fusion
-
-
1,24
Crystal Malzebier
1,63
1,87
1,55
Crystal Pilsen
1,24
1,79
1,09
Crystal Premium
1,74
-
-
Crystal sem Álcool
1,41
-
1,24
Itaipava Malzbier
1,63
2,01
1,55
Itaipava Pilsen
1,36
1,96
1,17
Itaipava Premium
1,74
2,87
1,70
Petra Premium
1,74
-
1,70
Petra - Aurum / Book / Schwarz
-
3,16
-
Black Princess
1,74
2,87
-
Black Princess - Escura / Gold
-
3,16
-
Lokal Bier
1,20
1,77
1,09
CNPJ: 51.086.080 - Aralco S. A - Ind. e Com.
Fass
-
1,46
0,96
Bella
-
1,46
0,96
Bauhaus
 
2,54
1,47
CNPJ: 46.842.894 - Casa Di Conti Ltda.
Conti Malzbier
-
2,30
-
Conti Pilsen
-
1,46
0,96
Samba
-
1,35
0,89
CNPJ: 04.894.085 - Cerpa Cervejaria Paraense S.A.
Cerpa
1,99
-
-
CNPJ: 03.431.255 - Cervejaria Baden Baden Ltda.
Baden Baden Pilsen Cristal
3,50
7,89
-
Baden Baden - outros
4,00
8,94
-
CNPJ: 56.036.312 - Cervejaria Krill Ltda.
Krill Pilsen
1,20
1,63
1,11
A Outra
-
1,46
0,89
Krill Malzbier
1,63
1,87
0,96
CNPJ: 02.125.403 - Cervejarias Cintra Indústria e Comercio Ltda.
Cintra Pilsen
0,93
1,77
0,96
Cintra - Mulata/Escura
1,20
1,87
1,15
CNPJ: 01.366.303 - Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda.
Colorado Cauim - Pilsen
-
6,77
-
Colorado - outros
-
7,91
-
CNPJ: 18.623.157 - Refrigerantes Itamonte Ltda.
Mantiqueira
 
1,63
1,11
Demais marcas de fabricação nacional
Tipo Pilsen
3,50
7,89
3,50
Demais Tipos
4,00
8,94
4,00
Outras Marcas
Miller
1,96
-
1,70
CERVEJAS ESPECIAIS EMBALAGENS ESPECÍFICAS
 
 
 
 
CNPJ: 02.808.708 - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Antárctica Original
VD One Way
 
3,14
Baden Baden - Trippel
VD One Way 600 ml
 
75,75
Beck's
Vidro Descartável - 330 ml
 
3,94
Brahma Chopp
Lata 473 ml
 
1,79
Skol
Big Neck 500 ml
 
2,31
 
Lata 473 ml
 
1,81
 
Vidro Retornável - 1000 ml
 
2,99
 
Vidro Descartável - 1000 ml
 
3,94
Norteña
Vidro Descartável - 960 ml
 
7,81
Patrícia
Vidro Descartável - 960 ml
 
7,81
Pilsen
Vidro Descartável - 960 ml
 
7,81
Quilmes
Vidro Descartável - 970 ml
 
7,81
Quilmes
Vidro Descartável - 330 ml
 
3,12
Patagônia
Vidro Descartável - 625 ml
 
7,81
Franziskaner (todas)
Vidro Descartável - 500 ml
 
7,18
Lowenbrau
Vidro Descartável - 330 ml
 
3,94
Lowenbrau (todas)
Vidro Descartável - 500 ml
 
7,18
Spaten (todas)
Vidro Descartável - 500 ml
 
7,18
Leffe (todas)
Vidro Descartável - 330 ml
 
4,47
Hoegaarden
Vidro Descartável - 330 ml
 
4,26
Belle-Vue
Vidro Descartável - 375 ml
 
6,14
CNPJ: 19.900.000 - Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
Bavária Pilsen
Lata 500 ml
 
1,28
Kaiser Pilsen
Lata 500 ml
 
1,44
Sol Pilsen
VD 250 ml
 
0,92
 
Lata 500 ml
 
1,60
Heineken
Barril 5l
 
52,94
 
GF AL 330ml
 
7,96
CNPJ: 73.410.326 - Cervejaria Petrópolis S.A.
Crystal Pilsen
Lata 473 ml
 
1,75
Itaipava Pilsen
Lata 473 ml
 
1,80
Petra - Aurum / Book / Schwarz
Embalagem Especial: Contém 2 (duas) garrafas descartáveis de 500ml + 1 (um) copo
 
11,00
CNPJ: 03.690.522 - Tropical Juice Com. e Ind. de Bebidas Ltda.
Wals Dubbel
Vidro Descartável - 750 ml
 
19,70
Wals Trippel
Vidro Descartável - 750 ml
 
19,70
Wals Quadruppel
Vidro Descartável - 750 ml
 
19,70
Wals Pilsen
Vidro Descartável até 360 ml
 
4,04
Wals Dubbel
Vidro Descartável até 360 ml
 
6,06
Wals Trippel
Vidro Descartável até 360 ml
 
6,06
Wals Quadruppel
Vidro Descartável até 360 ml
 
6,06
CNPJ: 05.782.670 - Micro Cervejaria Falke Bier Ltda.
Monasterium
Garrafa Descartável - 750 ml
 
41,61
CHOPE
 
 
 
 
CNPJ: 02.808.708 - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Antárctica
Litro
 
9,66
Brahma
Litro
 
8,94
Skol
Litro
 
9,30
CNPJ: 19.900.000 - Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
Bavaria
Litro
 
8,28
Heineken
Litro
 
8,28
Kaiser
Litro
 
8,28
Sol Pilsen
Litro
 
8,28
Xingu
Litro
 
8,28
CNPJ: 51.086.080 - Aralco S. A - Ind. e Com.
Fass
Litro
 
8,28
CNPJ: 07.470.478 - Mega Beer Indústria e Comércio Ltda.
Mega Beer
Litro
 
6,06
CNPJ: 50.221.019 - Primo Schincariol Ind. de Cervejas e Refri S/A
CNPJ: 02.864.417 - Companhia de Bebidas do RJ
Schincariol
Litro
 
8,28
CNPJ: 05.782.67 - Micro Cervejaria Falke Bier Ltda.
Falke Bier Pilsen
Falke Bier Red Baron
Falke Bier Ouro Preto
Litro
 
8,28
Demais marcas de fabricação nacional
 
Litro
 
9,58
V - vidro
D - descartável
R - retornável
GF - Garrafa
AL - Alumínio
 
 
 
 

Notas:

1 - Valores expressos em Reais.

2 - os valores informados em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL - Tipo Pilsen" deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.

3 - os valores informados em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL - Demais Tipos" deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.

4 - as margens de valor agregado estabelecidas na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nos termos do art. 19 do mesmo dispositivo legal, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária, nas seguintes situações:

4.1 - produto importado;

4.2 - produto enquadrado em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL", com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

4.3 - em virtude de decisão administrativa ou judicial.

5 - Baden Baden - Outros: ALE GOLDEN / BARLEY WINE RED ALE / BITTER 1999 / CHRISTMAS BIER / DARK ALE STOUT / DBLBOCK INVERN 2007 / LAGER BOCK / WEISS VERAO 2007 / Baden Baden PORTER / Baden Baden 20 ANOS.

6 - O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

Superintendência de Tecnologia a Informação - STI