Portaria SEB nº 29 de 11/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 127.955,75 (cento e vinte e sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) para a Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007(LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 127.955,75 (cento e vinte e sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) para a Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Unidade Gestora 158195, Código de Gestão 15281, com vistas à realização do Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias Municipais de Educação do Semi-Árido - PROFORTI, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática 12.122.1067.09HK.0001 - Apoio ao Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino

II - Fonte: 0112915019

III - PTRES: 001712

IV - Elementos de Despesas:

  Valor 
33.90.30 Material de Consumo 2.204,75 
33.90.33 Passagens e Despesas com locomoção 13.920,00 
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 77.280,00 
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.259,00 
33.91.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.292,00 
 Total 127.955,75 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes ao Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias Municipais de Educação do Semi-Árido - PROFORTI, será efetuado pela Coordenação Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino - CAFISE/DASE/SEB/MEC, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal de Campina Grande.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA