Portaria SEB nº 29 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário para a Universidade Federal de Minas Gerais - UG 153062, Gestão nº 15229, com vistas à elaboração e implementação do processo de avaliação e seleção de obras de literatura para séries finais do Ensino Fundamental, pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE/2006.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO), na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 (LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos Decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 5.780, de 19 de maio de 2006;

Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 893.706,46 (oitocentos e noventa e três mil, setecentos e seis reais e quarenta e seis centavos) para a Universidade Federal de Minas Gerais - UG 153062, Gestão nº 15229, com vistas à elaboração e implementação do processo de avaliação e seleção de obras de literatura para séries finais do Ensino Fundamental, pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

Ação: nº 6.333 - Fortalecimento da política nacional para formação inicial e continuada de professor do ensino fundamental

Programa de Trabalho: nº 12.128.1072.6333.0000

Fonte: nº 0112915019 / PTRES: 001729

Natureza de Despesa: nº 33.90.39 - Valor: R$ 893.706,46-

Total: R$ 893.706,46

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e a transferência financeira será condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 4º Os casos omissos sertão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES