Portaria CGZA nº 29 de 16/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006
Inclui na relação de municípios do Estado de Minas Gerais, aptos ao cultivo de café de sequeiro, para o ano-safra 2005/2006, constante da Portaria nº 59, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2005, Seção I, páginas 3 e 4, os municípios de Chalé, Durandé e Lajinha.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Incluir na relação de municípios do Estado de Minas Gerais, aptos ao cultivo de café de sequeiro, para o ano-safra 2005/2006, constante da Portaria nº 59, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2005, Seção I, páginas 3 e 4, os municípios de Chalé, Durandé e Lajinha.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO