Portaria SEFAZ nº 29 de 08/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 mar 2006
Altera dispositivo da Portaria nº 24/2005, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a emissão da CND e CPND, compatibilizando-a com os recursos tecnológicos atualmente disponíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Até 9 de junho de 2006, para a emissão de CND ou CPND, para órgãos da administração pública direta, federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias e fundações, para fins gerais, fica suspensa a observância da exigência de realização de pesquisas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mencionadas no Anexo I da Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 04.03.2005.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, a Gerência de Informações de Outras Receitas da Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/CGOR expedirá CND e CPND na forma prevista no artigo 5º da Portaria nº 24/2005.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela GIOR/CGOR, em conformidade com o estatuído nos artigos 1º e 2º deste Ato, a partir de 17 de janeiro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 8 de março de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda