Portaria DENATRAN nº 29 de 30/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2001
Dispõe sobre a fixação do valor máximo por hora/aula na instrução e formação de condutores.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022 e pela Portaria DENATRAN nº 23, de 30.03.2006):
"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:
Art. 1º O art. 23 da Portaria nº 47/99 - DENATRAN, passa a vigir com a seguinte redação:
"Art. 23. O valor máximo, por hora/aula, a ser cobrado por entidades integrantes da RENFOR, na instrução e formação de condutores, será fixado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências territoriais.
Parágrafo único. O valor que trata o caput deste artigo, poderá, a critério do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ser único ou regionalizado, em função das características próprias de cada local."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉLIO CARDOSO CÉZAR DA SILVA"