Portaria MME nº 289 de 03/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2011
Altera a Portaria MME nº 42 de 2007 .
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , tendo em vista o disposto nos arts. 12 , 18 , 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 2º da Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - para os empreendimentos de geração termelétrica acionados a gás natural, que não estejam enquadrados no Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT, o Pj será, para cada mês "j", dado por uma das seguintes opções, definida pelo empreendedor no momento do requerimento do Cadastramento junto à EPE:
a) pela cotação de fechamento (Final Settlement Price), no antepenúltimo dia útil do mês "j", nos Estados Unidos da América, referente ao contrato futuro de gás natural na NYMEX (Henry Hub Natural Gas Futures Contracts - NG1); ou
b) pela média mensal das médias das cotações superior e inferior dos dias úteis do mês "j", do petróleo Brent (Dated Brent), publicado no Platts Crude Oil Marketwire Report; ou
c) pela seguinte fórmula paramétrica:
(0,5F1+0,25F2+0,25F3)
sendo:
F1 = média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior do Produto Fuel Oil 3,5% Cargoes FOB Med Basis Italy, publicado no Platts Oilgram Price Report;
F2 = média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior do Produto designado na referida publicação por Fuel Oil nº 6 Sulphur 1% US Gulf Coast Waterborne, publicado no Platts Oilgram Price Report;
F3 = média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior do Produto designado na referida publicação por Fuel Oil 1% Sulphur Cargoes FOB NWE, publicado no Platts Oilgram Price Report;" (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria MME nº 113, de 1º de fevereiro de 2011 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 4º Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração a gás natural no Leilão A-3, de 2011, poderão, excepcionalmente, requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica até as 12 horas do dia 19 de maio de 2011.
§ 5º Os empreendedores com projetos de geração a gás natural que já efetuaram o Cadastramento para o Leilão A-3, de 2011, na data estabelecida no caput poderão apresentar, até as 12 horas do dia 19 de maio de 2011, retificação dos requerimentos, de acordo com as seguintes informações:
I - declaração do fator de conversão "i", estabelecido no art. 5º da Portaria MME nº 46, de 9 de março de 2007 ; e
II - declaração de inflexibilidade de geração de energia elétrica.
§ 6º Caso não seja apresentada a retificação dos requerimentos de cadastramento, de que trata o § 5º, serão ratificados todos os valores anteriormente apresentados." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 84, de 04.05.2011, Seção 1, pág. 57, com incorreção no original.