Portaria MAS nº 289 de 12/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Assistência Social, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

A Ministra de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fulcro no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO/2003) e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, com vistas a transferência de recursos a Estados, Municípios, Entidades e pagamento à CEF pela concessão da Bolsa do Programa PETI e Agente Jovem, para atender ações de Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do Processo nº 71000.000232/2003-67, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

BENEDITA DA SILVA

ANEXO

R$ 1,00

CÓDIGO IDOC CE GR MD FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
55 000 MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL            10.124.288 10.124.288 
55 901 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL            10.124.288 10.124.288 
0065 Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência            335.873 335.873 
08.242.0065.2590 Serviços de Concessão, Revisão e Cessação de Benefícios               
08.242.0065.2590.0001 NACIONAL 9999 30 179 335.873   
    9999 90 179    335.873 
0066 Valorização e Saúde do Idoso            356.090 356.090 
08.241.0066.2589 Serviços de Concessão, Revisão e Cessação de Benefícios               
08.241.0066.2589.0001 NACIONAL 9999 30 179 356.090   
    9999 90 179    356.090 
0068 Erradicação do Trabalho Infantil            6.308.000 6.308.000 
08.243.0068.2569 Concessão da Bolsa Criança Cidadã            6.308.000 6.308.000 
08.243.0068.2569.0001 NACIONAL 9999 90 179 2.500.000   
    9999 40 179    2.500.000 
08.243.0068.2569.0013  No Estado do Amazonas 9999 90 179 100.000   
    9999 40 179    100.000 
08.243.0068.2569.0015 No Estado do Pará 9999 90 179 100.000   
    9999 40 179    100.000 
08.243.0068.2569.0017 No Estado de Tocantins 9999 90 179 24.000   
    9999 40 179    24.000 
08.243.0068.2569.0021 No Estado do Maranhão 9999 90 179 250.000   
    9999 40 179    250.000 
08.243.0068.2569.0022 No Estado do Piauí 9999 90 179 200.000   
    9999 30 179    200.000 
08.243.0068.2569.0023 No Estado do Ceará 9999 90 179 100.000   
    9999 40 179    100.000 
08.243.0068.2569.0024 No Estado do Rio Grande do Norte 9999 90 179 150.000   
    9999 30 179    150.000 
08.243.0068.2569.0025 No Estado da Paraíba 9999 90 179 80.000   
    9999 30 179    80.000 
08.243.0068.2569.0026 No Estado de Pernambuco 9999 90 179 720.000   
    9999 30 179    720.000 
08.243.0068.2569.0027 No Estado de Alagoas 9999 90 179 100.000   
    9999 40 179    100.000 
08.243.0068.2569.0028 No Estado de Sergipe 9999 90 179 700.000   
    9999 40 179    700.000 
08.243.0068.2569.0029 No Estado da Bahia 9999 90 179 1.000.000   
    9999 30 179    1.000.000 
08.243.0068.2569.0245 No Estado de Minas Gerais - PNSP 9999 90 179 260.000   
    9999 40 179    260.000 
08.243.0068.2569.0247 No Estado Do Espírito Santo - PNSP 9999 90 179 24.000   
    9999 30 179    24.000 
0070 Brasil Jovem            1.124.325 1.124.325 
08.243.0070.2293 Concessão de Bolsa para Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano            1.100.000 1.100.000 
08.243.0070.2293.0001 NACIONAL 9999 90 179 1.100.000   
    9999 30 179    1.100.000 
08.243.0070.2558 Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo            24.325 24.325 
08.243.0070.2558.0029 No Estado da Bahia 9999 50 179 18.200   
    9999 40 179    18.200 
08.243.0070.2558.0033 No Estado do Rio de Janeiro 9999 50 179 6.125   
    9999 40 179    6.125 
0666 Segurança do Cidadão            2.000.000 2.000.000 
08.244.0666.1317 Capacitação de Liderança Comunitária para o Combate da Violência Urbana            2.000.000 2.000.000 
08.244.0666.1317.0291 Em Regiões Metropolitanas - PNSP 9999 40 179 2.000.000   
    9999 30 179    2.000.000